Defendidas pelo Ministério do Trabalho como medida para preservação de direitos, mudanças são contestadas por advogado trabalhista e previdenciário
Defendida pelo Ministério do Trabalho como alternativa para “preservar direitos históricos”, a Reforma Trabalhista – aprovada na última semana na Câmara dos Deputados – promoverá, se aprovada, várias mudanças nas relações de trabalho. A proposta, segundo o governo federal, tem “potencial de reanimar o mercado de trabalho e dar segurança jurídica às empresas”, já que o “o acordo coletivo prevalecerá sobre a lei e o sindicato, e não mais precisará auxiliar o trabalhador na rescisão trabalhista”. As mudanças, porém, geraram questionamentos e críticas.
De um lado o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, argumenta que as mudanças estão ancoradas em três eixos: consolidar direitos, segurança jurídica e geração de empregos. Em evento realizado na última semana ele afirmou que a proposta está tentando quebrar o paradigma de que trabalhadores e empregadores não podem ficar do mesmo lado. E ele aposta na modernização também como um pacificador das relações trabalhistas. “A curto prazo, é natural que nós não tenhamos ainda os resultados esperados. Mas a médio e longo prazos, tenho a plena convicção de que essa reforma trará a segurança jurídica e a pacificação e harmonia nas relações de trabalho”, enfatiza.
A opinião de Nogueira é endossada pelo ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra Martins Filho. Ele defende que “a segurança jurídica que será conquistada a partir da modernização pode ajudar a pacificar as relações na Justiça do Trabalho, levando mais equilíbrio para as decisões que são tomadas”.
Por outro lado, o advogado trabalhista e previdenciário Franciano Ricardo Serafini, contesta pontos da proposta, bem como a necessidade de uma reforma trabalhista neste momento. “Embora antiga, a legislação trabalhista brasileira é uma das mais avançadas do mundo, com previsão expressa de garantia de direitos mínimos da classe trabalhadora, sabidamente parte mais vulnerável na relação econômica. Talvez, modificações pontuais poderiam ser discutidas, mas com participação de toda a sociedade, representantes das categorias (laborais e empresariais) e legisladores”, pontua. Segundo ele, a reforma neste momento “é uma imposição unilateral da classe econômica, com intuito de extinguir direitos básicos da classe trabalhadora, no intuito de redução de custos. Não se trata de uma modernização, mas de uma extinção de direitos para beneficiar apenas um dos lados da relação”, pondera.
Advogado elenca pontos que considera negativos
Nas palavras de Serafini, a proposta “não melhora ou regulamenta direitos dos trabalhadores, apenas elimina maldosamente conquistas históricas da classe trabalhadora”. Ele cita alguns exemplos que considera negativos da Reforma. Um deles é referente à prevalência do negociado sobre o legislado. “É de senso comum que as leis são feitas para serem cumpridas e que, em caso de desrespeito, sanções podem ser aplicadas. O que o governo propõe é que os acordos (individuais ou coletivos) se sobreponham à lei, o que não pode ser aceito. Direitos básicos, tais como piso salarial, jornada de trabalho, adicional de insalubridade, férias, intervalo, etc., poderiam ser reduzidos por meio de um acordo firmado entre patrões e empregados ou sindicatos. Nenhum trabalhador, em situação de necessidade, tem forças e condições para impor algo aquele que lhe oferece um posto de trabalho”, argumenta.
Quanto às férias, a reforma autoriza o fracionamento em até três períodos. O advogado considera que “tal forma de fracionamento retira do trabalhador a possibilidade de efetivo aproveitamento do período de descanso, com a diminuição de dias de lazer e convívio com a família”. Ele enumera ainda a mudança referente ao trabalho insalubre para gestantes: “A proposta retira a proibição de qualquer trabalho insalubre para gestantes, jogando-as em situação de risco”, comenta.
Advogado de cinco sindicatos, Serafini também contesta a mudança referente à contribuição sindical, que deixa de ser obrigatória de acordo com a proposta. “O imposto sindical equivale a um dia de trabalhado por ano, descontado dos trabalhadores. Referida importância só serve para custear as despesas administrativas necessárias a manutenção das próprias atividades do sindicato, que possui como papel primordial a defesa dos interesses da respectiva categoria. Os benefícios negociados atingem a todos integrantes, independentemente de sua filiação. Retirar esta singela contribuição só beneficiará aqueles que desejam sindicatos enfraquecidos”, afirma.
Ativismo judicial e Justiça do Trabalho
O advogado comenta ainda as mudanças referentes ao ativismo judicial e à interferência e limitação da atuação da Justiça do Trabalho. “A proposta de reforma restringe o direito de acesso do trabalhador a Justiça, já que prevê, por exemplo: 1. A necessidade de pagamento de custas (mesmo com partes sabidamente pobres); 2. Impede o questionamento judicial de rescisões assinadas; 3. Prevê um tempo máximo de tramitação dos processos, sob pena de extinção; 4. Desobriga a assistência sindical para homologações de rescisões de contratos de trabalho”, analisa.
Já em relação à segunda mudança, ele argumenta que “a proposta visa claramente combater diversas interpretações construídas pela Justiça do Trabalho ao longo de décadas de história, como se objetivo maior do projeto fosse evitar qualquer risco de condenação dos empregadores, em face de discussões da relação de trabalho e emprego”.
O advogado reafirma sua percepção de que a proposta é uma imposição unilateral. “Independentemente de convicções ideológicas, filosóficas e, principalmente, políticas, a proposta não se revela justa e igualitária, eis que não contempla os interesses dos dois lados da relação. Alteração legislativa de tamanha grandeza dependeria de negociação, debate e participação de todos os integrantes da sociedade, e não da imposição dos representantes congressistas da classe empresarial”, completa.