*Por Franciele Dalla Vecchia - OAB/RS 81.631
O texto da reforma da Previdência tramita no Congresso no formato de Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/16. Depois de aprovada na Câmara, ela precisa ser enviada ao Senado. Lá, ela será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e, depois, pelo Plenário, onde precisa ser aprovada em dois turnos.
Se o Senado aprovar o texto como ele veio da Câmara, o texto será promulgado pelas Mesas da Câmara e do Senado. Caso ocorra alteração na proposta, volta para a Câmara para ser votada novamente.
Atualmente, as mulheres podem se aposentar antes dos homens, com cinco anos a menos. A proposta inicial do governo era unificar em 65 anos a idade mínima para os dois sexos. Contudo, no relatório final da comissão da Reforma da Previdência fixa idade mínima para requerer aposentadoria - 65 anos para homens e 62 anos para mulheres - e acaba com a possibilidade de aposentadoria exclusivamente por tempo de serviço no INSS. Além disso, eleva o tempo mínimo de contribuição de 15 anos para 25 anos.
Na regra de transição, a proposta do governo estabelece uma idade mínima de 53 anos para mulheres e de 55 anos para homens. Hoje, algumas pessoas conseguem se aposentar antes dessa idade por tempo de contribuição, o que não será mais permitido se esse texto for aprovado. Essa regra vale para os trabalhadores do setor privado, inseridos no INSS.
Assim, além de ter que observar a idade mínima que têm de atingir e contribuir por ao menos 25 anos, os trabalhadores terão que adicionar ao seu cálculo para aposentadoria um pedágio de 30% sobre o tempo de contribuição que falta para requerer o benefício pelas regras atuais (30 anos para mulher e 35 anos para homem). Pela proposta inicial do governo, o pedágio seria de 50%.
Para conseguir a aposentadoria integral (100% do salário de contribuição), serão necessários 40 anos de contribuição. O valor inicial do benefício, após 25 anos de contribuição, será de 70% de todos os salários desde 1994, acrescido de 1,5% para cada ano que superar os 25 anos de contribuição, 2% para cada ano que superar os 30 anos de contribuição e 2,5% para cada ano que superar os 35 anos de contribuição.
Para o trabalhador rural da agricultura familiar (segurado especial), as regras vão mudar. Hoje, basta ter 55 anos (mulher) e 60 anos (homem), e comprovar 15 anos de atividade rural. Agora, a idade mínima será de 57 anos (mulher) e 60 anos (homem). Será criada, em até dois anos, uma contribuição previdenciária sobre o salário mínimo com alíquota tão ou mais favorecida que a do trabalhador urbano de baixa renda (MEI). A proposta é que seja menor que 5% sobre o salário mínimo.
No caso dos regimes próprios de servidores públicos, a idade mínima, na regra de transição, será de 55 anos para mulheres e de 60 anos para homens. Para os regimes próprios, dos servidores públicos, a regra proposta pelo relator é que haja um aumento de 10 meses a um ano, a cada dois anos, a partir de 2020, parando de crescer na data em que o segurado cumprir seu pedágio.
O governo incluiu na reforma da Previdência servidores estaduais e municipais, inclusive professores e policiais civis, mas os governos terão um prazo de seis meses para instituir regras próprias para seus funcionários.
Para aposentadoria integral no serviço publico, a PEC obriga os estados a criarem fundos de previdência complementar para novos servidores, a exemplo do que fez a União. Com isso, os funcionários terão o benefício limitado ao teto do INSS, podendo receber um complemento se quiserem aderir ao fundo.
A PEC também enquadra novos ocupantes de cargos políticos (senadores e deputados eleitos em 2018) nas mesmas regras do INSS. Hoje, eles seguem a lógica do setor público (60 anos de idade e 35 anos de contribuição).
Em relação a pensão por morte, o texto prevê que os trabalhadores poderão acumular aposentadoria e pensão, no limite de dois salários mínimos. Caso a combinação de aposentadoria e pensão supere esse limite, o trabalhador terá que optar pelo benefício de maior valor. Trabalhadores que já acumulam aposentadoria e pensão atualmente têm direito adquirido, e portanto nada muda.
Idosos ou deficientes de baixa renda continuarão com direito a um benefício assistencial mesmo sem nunca terem contribuído, com reajuste pelo mesmo percentual de aumento do salário mínimo. O relator rejeitou a idade mínima de 70 anos proposta pelo governo. A idade mínima de solicitação começará nos atuais 65 anos até chegar aos 68 anos.
Essas mudanças passam a vigorar após a aprovação pelo Congresso Nacional e afetarão todos os trabalhadores ativos da iniciativa privada e servidores públicos serão atingidos. Aposentados e aqueles trabalhadores que completarem os requisitos para pedir o benefício até a aprovação final da reforma não serão afetados.