Você já necessitou de atendimento de farmácia durante a noite ou na madrugada? Já encontrou alguma dificuldade em encontrar rapidamente um estabelecimento? Saiba que o município de Erechim conta com uma farmácia que realiza atendimento 24 horas e algumas que atendem até a meia noite.
A legislação municipal não determina especificamente quais as farmácias podem prestar esse atendimento. Desse modo, a decisão e a responsabilidade sobre o horário, cabem a cada empresário do ramo.
A gerente adjunta da única farmácia que atende inclusive na madrugada e está localizada na Avenida Maurício Cardoso, Daiana Taparello Richwichi, destaca que é motivo de satisfação o fato de prestar o serviço em tempo integral, de domingo a domingo.
Na noite de sábado (26) a reportagem do Bom Dia flagrou uma fila para receber atendimento. Conforme a gerência, o fato é registrado esporadicamente.
Ao mesmo tempo são necessários investimentos para manter a estrutura, inclusive de colaboradores, pois o turno da noite e madrugada conta com uma equipe específica, com farmacêutico. "É mais um benefício para a comunidade", salienta, citando que a empresa retomou esse tipo de atendimento após um ano e meio de interrupção.
Já o serviço de tele-entrega acontece de segunda-feira a sábado, das 8h às 21h.
Questionada sobre a possibilidade de ampliação da atividade para outras unidades da rede cuja farmácia está inserida, Daiana comentou que ainda não há necessidade e que o estabelecimento se tornou uma referência.
Atendimento até a meia noite
Em outro estabelecimento farmacêutico de Erechim, o horário de atendimento acontece até a meia noite. Segundo a farmacêutica Franciele Ril, há alguns anos havia o atendimento 24 horas, porém, em razão de dificuldades em encontrar um profissional farmacêutico para trabalhar no horário diferenciado, optou-se por estender o horário até a meia noite.
Segundo ela, os principais atendimentos realizados à noite se referem à venda de medicamentos com receituário.
Conselho
De acordo com a Lei Federal, 5991/73, a farmácia e a drogaria terão, obrigatoriamente, a assistência de técnico responsável, inscrito no Conselho Regional de Farmácia, na forma da lei.
O tesoureiro do Conselho Regional de Farmácia do Rio Grande do Sul, Renato Vianna, ressalta que a presença do técnico responsável será obrigatória durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento. "As farmácias e drogarias são obrigadas a plantão, pelo sistema de rodízio, para atendimento ininterrupto à comunidade, consoante normas a serem baixadas pelos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios. Já a Lei Federal, 13021/14, determina que o estabelecimento é uma unidade de prestação de serviços destinada a prestar assistência farmacêutica, assistência à saúde e orientação sanitária individual e coletiva, na qual se processe a manipulação e/ou dispensação de medicamentos magistrais, oficinais, farmacopeicos ou industrializados, cosméticos, insumos farmacêuticos, produtos farmacêuticos e correlatos", relata.
Ainda conforme Renato, no âmbito da assistência farmacêutica, as farmácias de qualquer natureza requerem, obrigatoriamente, para o funcionamento, a responsabilidade e a assistência técnica de farmacêutico habilitado na forma da lei. "É de responsabilidade do município legislar sobre a necessidade e regulamentar o rodízio do funcionamento de farmácias naqueles municípios que não tem farmácias que ofereçam esse serviço. Cabe ao Conselho Regional de Farmácia do Rio Grande do Sul, orientar e garantir a assistência farmacêutica prevista em Lei", reforça.