Advogado explica aspectos da modalidade que vem ganhando espaço nas transações comerciais
O cenário econômico brasileiro passou por mudanças nos últimos anos, sendo marcado, inclusive, pela dificuldade de manutenção de muitos negócios em diferentes âmbitos. Um dos sintomas disso é apontado pelo Serasa Experian, que mostra que em 2016 o número de empresas que pediu recuperação judicial foi recorde, somando 1.863 pedidos. O dado revela um aumento de 44,8% em relação à 2015, sendo este o maior resultado desde a entrada em vigor da Nova Lei de Falências, em junho de 2005.
O advogado Tales Luis Tomaluski parte deste contexto para explicar sobre uma modalidade de garantia que vem emergindo nas transações comerciais nos últimos anos: a alienação fiduciária. Com seu foco de atuação direito empresarial frente ao escritório Tomaluski Advogados Associados, ele destaca que “embora a recuperação seja uma medida lícita e importante – ao passo que permite a continuidade de muitos negócios – trata-se de um mecanismo que reflete em toda uma cadeia de credores, que muitas vezes ficam em dúvida quanto ao correto enfrentamento da situação. Diante disso, surge o questionamento: o que um credor pode fazer para ter segurança de que vai receber?”, aponta.
É neste cenário que ele elenca a alienação fiduciária como alternativa, visto sua força enquanto garantia aos credores. “Trata-se de uma modalidade jurídica na qual o devedor se vale de um bem imóvel como garantia ao fazer um contrato com o credor. A diferença é que ela não concorre com crédito trabalhista, tributário, com outros credores civis e também não vai se sujeitar à recuperação judicial nem à falência, o que dá mais segurança ao credor em caso de iminente risco de crédito”, justifica.
Ele cita ainda como vantagem a agilidade ao agente financeiro ao se valer da alienação fiduciária. “Em uma operação de crédito na qual o devedor não pôde fazer o pagamento e ocredor pegou um bem em alienação fiduciária, ele pode levar esse bem à leilão sem precisar de processo judicial - o que já reduz significativamente o tempo de espera – no qual o devedor será intimado e, ao não efetuar o pagamento, irá consolidar a propriedade no nome do credor. Assim, a Lei vai determinar que esse bem vá à leilão sem processo, portanto, de maneira muito mais rápida”, pontua o advogado.
O advogado afirma ser de extrema importância que credor tenha cuidado na hora de apontar o bem a ser utilizado na alienação fiduciária. Isto porque com o imóvel indo à leilão, o credor pode contar com três cenários: “Ou ele será vendido pelo valor que este bem vale e, no caso de a dívida ser menor, o credor terá que devolver o valor subjacente; o segundo cenário é este bem ser vendido pelo valor da dívida, o credor pegar o dinheiro e assim dar a quitação da conta para o devedor; ou, por fim, não ter comprador. Neste último caso, a lei da alienação fiduciária vai diferir do processo, pois o credor terá que ficar com o bem e dar a quitação de conta para o devedor. Portanto, é muito importante o cuidado na hora de pegar um bem em garantia, para que ele seja de um valor superior ao da dívida, até porque esta se corrige ao longo do tempo e o interessante é que este bem não apenas cubra o valor, mas também os demais gastos”, orienta ao ressaltar que “hoje a alienação fiduciária é efetivamente a melhor garantia que um credor pode ter, seja ele instituição financeira ou não, ou ainda integrante do sistema financeiro nacional".
Benefício para ambos os lados
Sócio fundador do escritório Tomaluski Advogados Associados, Tales atua na área jurídica desde 2009, com destaque na área de contratos financeiros para securitizadoras de crédito, gestão de turn-around, direito obrigacional e contratual. Ele destaca que a alienação fiduciária acaba sendo benéfica não somente aos credores por sua força enquanto garantia, mas também como uma possibilidade de negócio. “Levando em conta o atual momento, de extrema inadimplência, com o risco de crédito muito alto, ambos acabam se valendo desse benefício porque é uma garantia para o credor e da mesma forma acaba sendo um benefício a quem quer negociar, pois como o risco de crédito é muito alto, as instituições não estão dando grandes limites de crédito. Assim, muitas vezes o mutuário acaba não conseguindo ter crédito no mercado, em razão do cenário econômico do país. A partir do momento que ele oferece uma garantia, as portas acabam se abrindo, sem contar que a taxa de juros também acaba sendo menor do que em uma operação sem garantia, ou seja, é uma relação de ganho tanto para o credor que fica resguardado, quanto para o mutuário que pode se utilizar da alienação fiduciária como uma possibilidade de barganha”, completa.