Representantes do governo do Estado e da área econômica do governo federal, com intermediação da Advocacia-Geral da União (AGU), iniciaram na quinta-feira (30), em Brasília, as discussões em torno das divergências sobre o pedido de pré-acordo do Rio Grande do Sul ao Regime de Recuperação Fiscal. Na primeira reunião da Câmara de Conciliação e Arbitragem, a própria AGU propôs um acordo de confidencialidade sobre os temas que serão tratados. Depois de quase três horas de debates, ficou acertada nova reunião para terça-feira da semana que vem (5 de dezembro).
O Estado foi representado pelo vice-governador José Paulo Cairoli, pelo secretário da Fazenda, Giovani Feltes, e pelo procurador-geral, Euzébio Ruschel. A Câmara foi instalada para solucionar as controvérsias entre o Estado e a União, a fim de dar início à adesão do Rio Grande do Sul ao plano do governo federal que auxilia os estados em dificuldade financeira.
Na saída do encontro, o vice-governador adiantou que "importantes avanços foram conquistados. Os debates serão retomados na próxima terça-feira". "Conseguimos avançar em vários aspectos sobre o nosso plano de adesão, inclusive na divergência sobre os cálculos de gasto com pessoal e os serviços da dívida. Sigo confiante que haveremos de construir uma saída através do diálogo", acrescentou Feltes.
Do lado da União, estavam três representantes da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e dois integrantes da Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Quem representou a AGU foi o advogado-geral substituto, Paulo Gustavo Carvalho, tendo Pitágoras Dytz como conciliador.
No primeiro encontro foram tratadas principalmente questões jurídicas que envolvem a discordância entre o Estado e a União. Alguns números foram colocados na mesa. A controvérsia está no critério que apura o total de gastos com pessoal na comparação com a Receita Corrente Líquida (RCL). A STN se valeu do modelo adotado há anos pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) para rejeitar a admissibilidade do pedido do Rio Grande do Sul. No pedido de pré-acordo, o Estado utilizou o critério previsto no artigo 18 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que não exclui qualquer despesa com pessoal do cálculo. Nesse caso, o comprometimento da folha e da dívida em 2016 chegaria a 70,2% da RCL.