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Economia

Priorizar a declaração garante vantagens

Restituição pode chegar antes para contribuintes que já prestaram contas à Receita Federal

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Por Edson Castro
Foto Divulgação

O período de envio da declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) iniciou em 1º de março.No entanto, como de costume, muitos deixam para fazer o documento nas últimas semanas, ou até mesmo nos últimos dias. O prazo termina lá no dia 30 de abril, mas o contador Mateus Benincá faz um alerta: ao entregar antes a declaração, o contribuinte pode sair com vantagem.

De acordo com Mateus, quanto mais cedo a declaração for enviada, maior a chance de receber a restituição do Imposto de Renda 2018 logo nos primeiros lotes. "Mas, assim como em anos anteriores, idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais continuam tendo prioridade no recebimento do dinheiro do imposto pago a ser restituído pelo governo. Entretanto, a partir deste ano, os contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério, ou seja os professores, também serão priorizados. A partir do segundo lote é adotada a ordem de entrega. Em outras palavras, quem entrega a declaração antes, sem erros no preenchimento, recebe a restituição antes", salienta Mateus.

Poucas entregas
O mapa de declarações entregues à Receita Federal da última semana, mostra que há pouco movimento na região do Alto Uruguai, não mais que 9% em Erechim, por exemplo, cidade com o maior número de contribuintes que tem que fazer a declaração neste ano.

Em duas semanas de entrega, mais de 3 milhões de contribuintes acertaram as contas com o Fisco no País. A Receita Federal recebeu 3.231.490 declarações do Imposto de Renda Pessoa Física, até a última sexta (16). O total equivale a 11,22% dos 28,8 milhões de documentos esperados para este ano.

O programa de preenchimento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2018, ano base 2017, está disponível no site da Receita Federal. 

Quem precisa declarar
Está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis, em 2017, em valores superiores a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima R$ 142.798,50.

A declaração poderá ser preenchida por meio do programa baixado no computador ou do aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares. Por meio do aplicativo, é possível ainda fazer retificações depois do envio da declaração.

Outra opção é mediante acesso ao serviço Meu Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da Receita, com uso de certificado digital.

Também estão obrigadas a declarar as pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto ou que realizaram operações em bolsas de valores; que pretendem compensar prejuízos com a atividade rural; que tiveram, em 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e assim se encontravam em 31 de dezembro ; ou que optaram pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais para a compra de outro imóvel no país, no prazo de 180 dias contados do contrato de venda.

Novidades
Segundo Mateus Benincá, uma das principais diferenças da declaração deste ano é que ela exige ais informações sobre os bens do contribuinte, como imóveis, veículos depósito em conta e aplicações 

"O programa do IRPF passa a contar com campos de informações complementares, que mudam de acordo com o tipo de bem. No caso de imóveis, por exemplo, é solicitada a data de aquisição, área do imóvel, registro de inscrição em órgão público e no cartório. Já para veículos, é pedido o Registro Nacional de Veículo (Renavam). O Fisco também pedirá o CNPJ da instituição financeira em que o contribuinte possui conta-corrente e aplicações financeiras", destaca Benincá.

Também exemplifica: "quem possui utomóvel deve declarar a posse na ficha 'Bens e Direitos' e escolher o código '21 - Veículo automotor terrestre'. Neste ano, a declaração possui o campo iscriminação', onde o contribuinte deve informar marca modelo, ano de fabricação, placa ou registro, data e forma de aquisição do carro O contribuinte deverá incluir informações complementares, com número o Renavam ou registro no correspondente órgão fiscalizador.  Apesar de ainda não ser obrigatório, é interessante inserir a informação no espaço determinado. Nos próximos anos, o preenchimento será obrigatório".

Outra mudança envolve a inscrição do CPF de dependentes que os contribuintes informarão no Imposto de Renda . Em instrução normativa de novembro do ano passado, a Receita reduziu de 12 para 8 anos a idade obrigatória do dependente para o documento ser informado. A partir de 2019, a obrigação será válida para qualquer idade. 
"Na visão pro-fisco, o objetivo das alterações é fechar o cerco para minimizar os erros. 
A Receita está tentando ser mais produtiva nas análises", aponta o contador.

Multa
A multa para quem apresentar a declaração depois do prazo é de 1% por mês de atraso sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20%.

Deduções
As deduções por dependente estão limitadas a R$ 2.275,08. As despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50. A dedução de gastos com empregadas dom ésticas é de R$ 1.171,84.

Declaração simplificada ou completa
Mateus Benincá ressalta que os contribuintes que escolhem a declaração simplificada permitem a dedução de 20% sobre o total de rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34. Neste caso, há a substituição das deduções admitidas em legislação tributária, como saúde e educação.
Por outro lado, quem possui gastos elevados nessas áreas pode optar pela declaração completa. 

Alerta aos erechinenses
Mateus frisa que tratando-se do feriado do município de Erechim, no dia 30 de abril, que caso ocorra, antecipa o pagamento do imposto em caso de uso do estabelecimento físico (feriado municipal), porém o pagamento do imposto bem como o envio da declaração tem prazo em 30 de abril por meio da internet. (Com informações do Estadão Conteúdo).

Cartilha da Fecomércio auxilia contribuintes

A Fecomércio-RS está disponibilizando uma cartilha com um passo-a-passo para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2018. A publicação traz instruções de quem deve e quem não deve declarar, quem pode ser dependente, quais os tipos de deduções são permitidas, além da documentação necessária e como esses itens devem ser organizados. 

A assessora tributária da Fecomércio-RS, Tatiane Correa, diz que o preenchimento da declaração demanda muita atenção de quem precisa declarar e o contribuinte que entregar atrasado pagará no mínimo R$ 165,74 reais de multa. As principais dúvidas, segunda Tatiane, giram em torno dos bens e das deduções.
Para baixar a cartilha, basta acessar o link issuu.com/fecomercio-rs/docs/cartilha_dirpf_2018.

Projeto polêmico tramita no Senado

Um projeto, um tanto controverso, com aprovação de uns e reprovação de outros, já tramita no Senado brasileiro e obriga que o  Imposto de Renda deve ser declarado por um contador, registrado no CRC (órgão que regulamenta a atividade), e este deverá informar o número do seu registro na declaração de IR, ficando responsável legalmente por quaisquer informações falsas na declaração. "Se a declaração cair na malha fina, o contador será responsável pelas informações declaradas", destaca o erechinense Mateus Benincá.

"Hoje em dia tem pessoas totalmente despreparadas, sem nenhum preparo profissional realizando a declaração do Imposto de Renda, gerando assim uma série de irregularidades e prejuízos para os cofres públicos e para os contribuintes. O projeto gera polemica porque responsabiliza o profissional contábil legalmente por informações falsas", destaca Mateus.

"De qualquer forma, sem ter medo de arriscar, nos próximos 5 a 8 anos, a tendência é que a declaração seja executada por meio da inteligência artificial, uma vez que a Receita já tem todas as informações necessárias para executar cruzamento e consequentemente preenchimento da mesma. Mesmo assim, entendo que ter uma declaração bem feita, salvaguardando as responsabilidades o contribuinte necessita de um apoio e consequentemente de um acompanhamento, que simplesmente não se emprega em um único momento, e sim ao longo do ano, afinal o Imposto de Renda da pessoa física é um acerto de contas de um exercício de 360 dias e de outros pacotes amoldados a ele, que alguns casos passam por ganho de capital e elaboração de vários documentos", completa Mateus Benincá. 

 

 

 

 

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