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Economia

Empresa inadimplente não será readmitida no Simples Nacional

Determinação veio em decreto do presidente Temer

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Mateus Benincá se mostra favorável ao decreto do presidente Temer
Por Da Redação - jornalismo@jornalbomdia.com.br
Foto Divulgação

O presidente Michel Temer vetou integralmente projeto de lei complementar que permitia a readmissão no Simples Nacional de microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte excluídos do regime em 1º de janeiro de 2018 por causa de dívidas tributárias. A decisão está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 7. 
A permissão da volta dessas empresas ao Simples foi aprovada, com amplo apoio, no Congresso no dia 10 de julho. Na razão do veto, o governo reconhece a importância dos pequenos negócios na economia do País, mas lembra que o Simples Nacional já é um regime de tributação favorecida, e o retorno dos inadimplentes, por meio de Refis, "ampliaria a renúncia de receita, sem atender a condicionantes das legislações orçamentária e financeira" e "prejudicando os atuais esforços de consolidação fiscal". 
O veto integral ao projeto foi recomendado ao presidente Temer pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pelos ministérios do Planejamento e da Fazenda, este por meio do Comitê Gestor do Simples Nacional, que emitiu parecer contrário à medida. 
As empresas poderiam ter pedido reinclusão no regime no início de 2018, no prazo regulamentar, mas, conforme o Broadcast, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado, informou na ocasião da aprovação da proposta, a principal suspeita é que essas empresas foram lenientes e ficaram à espera da derrubada do veto do Refis do Simples, o que ocorreu em abril deste ano. Com isso, elas puderam regularizar suas pendências com descontos e, se o projeto de lei fosse sancionado, poderiam retornar ao regime para pagar menos tributos.
Ao todo, 470,9 mil empresas foram excluídas do Simples no início deste ano. Dessas, 241,7 mil pediram a reinclusão, enquanto as demais 229,2 mil nem sequer pediram a nova opção pelo regime. Para o Comitê do Simples, essa constatação "revela, no mínimo, desinteresse pela permanência no regime". Das que pediram, 83 mil tiveram o pedido indeferido, por motivos que podem ir além dos débitos tributários. Ou seja, o projeto teria potencial para alcançar 312,2 mil empresas.

Avaliação
O contador erechinense, Mateus André Benincá, destaca que as empresas que estão nesta situação, devem continuar se comportando com o modelo tributário adotado em 1º de janeiro deste ano, e caso haja vantagem tributária, desde que atendidos todos os requisitos da Lei Complementar 123/06 que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, solicitar a inclusão do Simples Nacional.
De acordo com ele, a decisão impacta 241,7 mil negócios que de uma forma ou outra, solicitaram no prazo legal a reinclusão no Simples Nacional e tiveram seu pedido indeferido.
"De qualquer forma o possível impacto tem tendência e é possível que chegue a acerca de 312,2 mil empresas uma vez que o indeferimento foi além dos débitos", destaca Benincá.
"Tecnicamente, a reinclusão ao Simples Nacional teria que ser regrada por outras instruções emitidas pelo Comitê Gestor e pela própria Receita Federal, uma vez que o comportamento dessas empresas incluídas poderiam criar diversos problemas, que vão desde a compensação de valores pagos a mais, até créditos transferidos a terceiros por conta da atividade desenvolvida pela empresa", explica o contador. 
"Contrariando o pensamento sistêmico da maioria no Congresso Nacional, bem como algumas das entidades representativas, se o modelo fosse aprovado, poderíamos ter um caos nos controles tributários de estados, municípios e até mesmo na União, que passam quanto ao cumprimento de obrigações acessórias até mesmo ao privilégio de algumas empresas, que diga-se de passagem, desvaloriza a ação de quem recorreu a tempo ao meios legais para regularizar sua situação, bem como a competitividade instalada, bem como a emissão de inúmeras instruções, seja por parte da Fazenda Nacional, Estados e autarquias responsáveis pela Administração e gestão de fundos", aponta Benincá.
Segundo o contador, os empresários devem estar atentos às vedações ao ingresso no Simples Nacional, e uma atenção especial a regularização de pendências tributárias, seja com a união, estados, ou municípios. 

Orientação
Estar em dia com os tributos é uma das obrigações que os empresários devem estar atentos. "Manter o foco no negócio, cumprindo com as obrigações no prazo legal, bem como planejar tributariamente os melhores a fim de buscar a economia são pontos importantes para os empresários estarem atentos. É preciso também dedicar-se e manter-se vigilante em um modelo de gestão qualificado que busque a melhoria continua da empresa, bem como das partes interessados, aprimorando os controle com um propósito de inspirar pessoas e organizações a transformarem seus mercados por meio da inovação e gestão", acrescenta Benincá. (Com informações de Edson Castro)

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