Foi publicada nesta semana, a Medida Provisória (MP) nº 910, que altera a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, e dispõe sobre a regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União. A MP foi assinada na terça-feira (10) pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, durante cerimônia no Palácio do Planalto, já está em vigor, mas precisará ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para não perder a validade e virar lei.
Conforme publicado pela Agência Brasil, a MP institui um novo programa de regularização fundiária do governo federal, que tem por objetivo conceder, ao longo dos próximos três anos, cerca de 600 mil títulos de propriedades rurais para ocupantes de terras públicas da União e assentados da reforma agrária.
Reflexo na região
O presidente do Sindicato Rural de Erechim, João Picoli, avalia a medida como excelente.
“É uma forma de legalizar a posse, a escritura. A partir disso, as pessoas poderão fazer financiamentos, tornar a terra produtiva. Isso é muito positivo e visa o desenvolvimento”, comenta.
Na opinião do coordenador geral da Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar do Rio Grande do Sul – Fetraf-RS, Rui Valença, entre os associados da entidade na região Alto Uruguai, agricultores familiares, não haverá uma alteração significativa, pois, segundo ele, não há falta de regularização. “Não tenho conhecimento de uma área que esteja com essa pendência, até mesmo em razão do marco temporal que é considerado: 5 de maio de 2014”, cita, assinalando que “enquanto Federação, temos uma expectativa desde 2017 que está relacionada ao Programa Nacional de Crédito Fundiário. O recurso estaria voltado aos filhos de produtores, principalmente os jovens, para que possam adquirir suas áreas de terra e prosseguir seus investimentos”, explica, ao reforçar que é uma demanda reprimida de muitos agricultores, considerando, ainda, que a terra é uma dos principais fatores relacionados à sucessão rural.
A reportagem do Bom Dia também contatou com a equipe do Cartório de Registro de Imóveis de Erechim, a qual explica que a Medida não implicará em mudanças expressivas na rotina de trabalho. Do mesmo modo, cita que alguns cuidados a mais se referem a conferência da documentação, sendo que um dos pontos a ser observado é que o proprietário não poderá ter outro imóvel registrado em seu nome.
Mais sobre a MP
A MP estabelece requisitos para a regularização fundiária de imóveis rurais de até quinze módulos fiscais, que é um unidade fixada para cada município, que pode variar de 180 hectares, em localidades da região Sul do país, até 1,5 mil hectares na Amazônia, por exemplo.
O ocupante de uma área passível de regularização deverá, segundo o governo, apresentar uma série de documentos, entre os quais a planta e o memorial descritivo da área assinada por profissional habilitado, o Cadastro Ambiental Rural (CAR), além da comprovação de ocupação direta e pacífica anterior à data de 5 de maio de 2014, que poderá ser feita por meio de sensoriamento remoto (imagens de satélite).
Aproveitando a ocasião
O coordenador da Fetraf aproveitou para citar que a entidade está preocupada diante dos números divulgados pelo Relatório Socioeconômico da produção de leite, da Emater, os quais sinalizam, entre outras questões, que, entre 2015 e 2019 foram 35 mil agricultores familiares do Estado que deixaram de produzir leite. O cenário é bem preocupante e não se tem perspectivas para uma reação do setor. Isso é complicado para os produtores, para a sociedade, para a economia gaúcha”.