A Receita Estadual do RS informa que a obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica para produtor rural, prevista para 1º de março deste ano, está prorrogada para 1º de janeiro de 2021. A mudança traz, ainda, alteração do valor de seleção. A nova definição prevê que: estarão obrigados à Nota Eletrônica, a partir da data mencionada, os estabelecimentos de produtor com Valor Adicionado em 2017, superior a R$ 4,8 milhões.
A obrigatoriedade geral, para todos os estabelecimentos, prevista para 1º/01/2021, está sendo revogada. Em nota, a Receita Estadual destacou a expectativa quanto as inovações tecnológicas – a exemplo da identificação da pessoa sem a necessidade de certificado digital – as quais possam viabilizar o uso da Nota Fiscal Eletrônica pelos produtores, de forma simplificada.