Começa nesta segunda-feira (2), às 8h, e vai até a meia-noite do dia 30 de abril, o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda 2020. A expectativa é de que 32 milhões de declarações sejam enviadas. Para facilitar a vida dos contribuintes, o Grupo Bom Dia traz importantes dicas e orientações do contador Claudionor José Mores. Segundo ele, é necessário reunir ou ter em mãos todos os documentos usuais para a Declaração. Saiba quais são:
- Comprovantes de rendimentos das fontes pagadoras, próprias e de dependentes;
- Rendimentos isentos ou não tributáveis;
- Dependentes (se permanecem os mesmos, ou novos);
- Extratos anuais de bancos ou cooperativas;
- Documento de compra e venda de bens declaráveis (veículos, terrenos, casas, apartamentos);
- Movimentação de ações na bolsa de valores;
- Comprovantes de despesas médicas, dentistas, hospitais, clínicas, previdências, pensão, etc;
- Comprovantes de despesa com educação própria e de dependentes;
- Documentos de atividade rural (produtores);
- Outras informações particulares de cada contribuinte, como herança, inventários, investimentos e participações societárias.
Simplificada ou Completa
Segundo Mores, o contribuinte - que pode elaborar a declaração pessoalmente ou com ajuda de um profissional - também deve baixar o Programa da Receita Federal, optando entre a Declaração Simplificada ou Completa, avaliando as vantagens de cada uma conforme a sua situação.
Não deixar para a última hora
O contador alerta: é conveniente que o contribuinte se ‘adiante’, não deixando a Declaração para a ‘última hora’, especialmente nos casos em que houver imposto a restituir.
Para evitar erros e complicações
A fim de que não tenha problemas com o Leão, o declarante também deve estar atento a diversas situações.
Veja como evitar os erros mais comuns na opinião de Claudionor Mores:
- Não esquecer de declarar uma das fontes pagadoras (quem tem mais de uma);
- Não esquecer de informar o rendimento dos dependentes;
- Não esquecer de informar pagamentos diversos mesmo não dedutíveis;
- Não esquecer de informar deduções (se modelo adotado foi o Completo);
- Não esquecer de informar valor de deduções maior que o comprovante ou informar deduções sem ter o comprovante (no modelo Completo);
- Não esquecer de informar aquisição de bens próprios ou de dependentes;
- Além disso, o contribuinte não pode esquecer de recolher o carnê-Leão durante o ano base 2019 para rendimentos de pessoa física. Também não pode deixar de apurar eventual ganho de capital na venda de bens durante o ano base 2019.
- Caso haja qualquer destas falhas, o declarante deverá corrigir em atraso, estando sujeito a multas.
Saiba mais
Esse ano a Receita exigirá o número do recibo da declaração anterior para os contribuintes titulares e seus dependentes que, no ano-calendário 2019, auferiram rendimentos sujeitos ao ajuste anual igual ou maior que R$ 200.000,00.
Mudanças
A Receita Federal antecipará o pagamento das restituições do Imposto de Renda da Pessoa Física referentes ao exercício de 2020, ano-calendário de 2019. O primeiro lote de restituição está programado para o dia 29 de maio, com o último lote previsto para 30 de setembro. Para efeitos de comparação, no ano passado as restituições iniciaram no dia 17 de junho e se estenderam até o dia 16 de dezembro.
Outra mudança em relação ao ano passado está no número de lotes de restituição, que passam a ser cinco em vez de sete. As restituições serão priorizadas pela data de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), que deve ser feita através do computador, utilizando o programa disponibilizado na página da Receita ou pela interface do Portal e-CAC, mediante a utilização de certificado digital.
Algumas categorias de contribuintes têm prioridade legal no recebimento da restituição: aqueles com 60 anos ou mais, sendo assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos; os portadores de deficiência física ou moléstia grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Obrigatoriedade de Apresentação
Entre os contribuintes que estão obrigados a apresentar a declaração anual referente ao exercício de 2020, ano-calendário 2019, estão aqueles que:
I - receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
II - receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2019, entre outros:
- Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
Formas de Elaboração
A Declaração pode ser elaborada de três formas:
- Computador, por meio do PGD IRPF 2020, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço <http://receita.fazenda.gov.br>
- Dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível por meio do aplicativo APP “Meu Imposto de Renda”, disponível nas lojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS;
- Computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no sítio da RFB na Internet, com o uso de certificado digital, e que pode ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procuração RFB ou procuração eletrônica de que trata a IN RFB nº 1.751, de 16 de outubro de 2017.
Já disponível
O Programa Gerador da Declaração (PGD) já está disponível para download. Para a transmissão da Declaração pelo PGD não é necessário instalar o programa de transmissão Receitanet, uma vez que essa funcionalidade está integrada ao IRPF 2020. Entretanto, continua sendo possível a utilização do Receitanet para a transmissão da Declaração.