A prefeitura de Erechim atualizou nesta segunda-feira (23), o decreto de calamidade pública em vigor no município apertando as medidas e fazendo, praticamente, a cidade parar a fim de conter a disseminação do novo coronavírus na Capital da Amizade.
Entre as mudanças, o fechamento das indústrias, exceto as de alimentos, produtos químicos e medicamentos. A partir de agora, também, apenas uma pessoa por família poderá fazer compras em supermercados ou farmácias, devendo respeitar a distância de 1,5 metros entre cada eles nas filas de pagamento.
Veja o que está valendo:
O que pode funcionar. Serviços essenciais:
- Farmácias e Drogarias; Supermercados e congêneres, tais como fruteiras, padarias, açougues; Unidades de Saúde, Clínicas Médicas e Estabelecimentos Hospitalares, Consultórios médicos, odontológicos e psicológicos; Postos de Combustíveis; Distribuidoras de Água, Gás e Distribuidoras de Energia Elétrica e Saneamento Básico; Clínicas Veterinárias em Regime de Emergência; Agropecuárias e congêneres para venda de rações e medicamentos, mediante telentrega; Serviços de Telecomunicações; Órgãos de Imprensa em Geral; Serviços de Coleta de Lixo e Limpeza; Serviços de Segurança Privada; Serviços de Táxis; Estação Rodoviária e Aeroporto, desde que respeitada a circulação e atendimento às questões de saúde pública; Lavanderias e Serviços de Higienização, através de serviços de busca e telentrega; Serviços de Telentrega; Serviços Laboratoriais.
Instituições bancárias e cooperativas de crédito devem obedecer às orientações normativas da FEBRABAN, sendo recomendado o atendimento através de telefone e se presencial por agendamento; Serviços Postais; Oficinas Mecânicas, borracharias e lavagens, para atendimento aos equipamentos agrícolas e destinados à frota da cadeia alimentar e de serviços essenciais à manutenção da vida.
Atenção: Fica limitada a entrada de apenas 1 representante por núcleo familiar em supermercados e farmácias para evitar aglomerações de pessoas, respeitando o distanciamento mínimo de 1,5 metros entre cada cidadão.
Telentrega
Estabelecimentos do ramo da alimentação, tais como restaurantes, lojas de conveniência, bares com alimentação e lanchonetes, podem se manter em atividade para venda de alimentos e bebidas, somente por telentrega. Food Trucks poderão operar somente na venda por telentrega, vedada a venda presencial.
Indústrias fechadas
O decreto também determinou o fechamento dos estabelecimentos industriais e da construção civil durante o estado de calamidade pública, de 15 dias. Fica permitido, contudo, o funcionamento dos estabelecimentos industriais da cadeia alimentar, de medicamentos, de produtos químicos e os destinados aos serviços essenciais para a manutenção da vida, sendo que nestes estabelecimentos devem adotar sistemas de escalas, de revezamento de turnos e alterações de jornadas, para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de trabalhadores, bem como implementem medidas de prevenção ao contágio do novo Coronavírus disponibilizando material de higiene.
Obras estruturais e de emergência seguem
Está permitida a continuidade de obras estruturais e emergências, durante o estado de calamidade pública.