Deputados e senadores apresentaram 262 sugestões de alteração à medida provisória que prorrogou o auxílio emergencial até dezembro (MP 1000/20). O prazo para apresentação das emendas se encerrou na terça-feira (8).
A medida provisória oficializa o auxílio emergencial de R$ 300, que será pago em quatro parcelas, entre setembro e dezembro. O valor é metade do que foi repassado entre abril e agosto.
Boa parte das emendas pretende aumentar o benefício. Alguns deputados, por exemplo, sugerem que o auxílio seja pago no valor original de R$ 600.
Outros parlamentares também pedem a manutenção neste valor até o fim do ano.
Outro já propõe o pagamento dos R$ 600 às famílias com crianças pequenas.
Auxílio residual
O novo benefício, que o governo chama de “auxílio emergencial residual”, será pago automaticamente aos atuais beneficiários, que não vão precisar requerer as novas parcelas. A medida provisória, porém, proíbe o pagamento para quem mora no exterior, esteja preso em regime fechado ou tenha bens de valor total superior a R$ 300 mil.
Também não terá direito quem recebeu, em 2019, rendimentos superiores a R$ 40 mil e alguns tipos de dependentes de contribuinte do Imposto de Renda, como cônjuge e filho ou enteado com menos de 21 anos ou menos de 24 ainda estudando.
A MP limita o recebimento do auxílio a duas cotas por família, mas garante duas cotas para a mulher provedora de família monoparental.
Criação
O auxílio emergencial foi aprovado pelo Congresso Nacional com o objetivo de atender as pessoas que perderam renda em razão da pandemia. A Lei 13.982/20 previa o pagamento por três meses (abril a junho). O governo acrescentou mais dois (julho e agosto) por decreto.
Tiveram direito ao benefício os trabalhadores informais, desempregados, microempreendedores individuais (MEIs) e contribuintes individuais do INSS.
No total, foram destinados R$ 254,2 bilhões para o pagamento do auxílio de R$ 600, um custo mensal de R$ 50,8 bilhões.
Tramitação
A MP 1000/20 será analisada diretamente no Plenário da Câmara, conforme o rito sumário de tramitação definido pelo Congresso Nacional durante o período de calamidade pública.