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Economia

Depois de idas, vindas, justiça e pressão cogestão volta a valer no RS

Na manhã de ontem (22), Decreto da prefeitura de Erechim estabeleceu protocolos de bandeira preta no sistema de gestão compartilhada - que já estão valendo

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Ontem as lojas reabriram respeitando os protocolos
Por Salus Loch
Foto Divulgação

No fim da tarde de sexta-feira (19), o governador Eduardo Leite anunciou o retorno do sistema de cogestão no RS - pelo qual as prefeituras poderiam ‘aliviar’ o protocolo de bandeira preta, adotando a bandeira vermelha (menos restritiva) nos municípios.

 

Poucas horas depois

Poucas horas depois, um juiz de Porto Alegre, via liminar, decidiu pela suspensão da cogestão - medida derrubada no domingo (21) pelo TJ-RS, após ação da procuradoria-geral do Estado.

 

Manifestações no meio do caminho

No meio desse caminho, muita coisa aconteceu - de discussões a respeito de eventual excesso do judiciário a manifestações patrocinadas por entidades do setor produtivo e dos prefeitos, que partiram para cima do executivo estadual a fim de fazer coro pela derrubada da liminar. O presidente da Famurs - com quem o presidente da AMAU e prefeito Paulo Polis se correspondeu durante todo o fim de semana - chegou a emitir uma nota pública a favor da cogestão e do que classificou como ‘violação da independência dos poderes’.

 

O que pode?

Em Erechim, o resultado deste imbróglio jurídico-sanitário-econômico, ao final, pode ser resumido no Decreto Nº 5.175, da prefeitura, que define protocolos relativos a bandeira preta em cogestão. O documento - seguindo normativa estadual - prorroga, por exemplo, a suspensão de atividades não essenciais entre 20h e 5h nos dias úteis e durante todo fim de semana e feriados até o dia 4 de abril. Quanto ao cumprimento das medidas, a fiscalização cabe ao município. Aqui, você pode conferir o que está valendo desde ontem:

 

 

Administração pública:

Reforço teletrabalho/teleatendimento; Lotação máxima de 25% dos trabalhadores presencialmente.

 

Comércio (essencial e não essencial)

Presença máxima de uma pessoa para 8m² de área; Exigência de cartaz com número máximo de pessoas; Horário preferencial para quem pertence a grupo de risco.

 

Feiras ar livre

Permitida o comércio de produtos alimentícios em feiras livres de produtos alimentícios agrícolas com distanciamento de três metros entre as barracas.

 

Restaurantes, bares e similares

Lotação máxima de 25%; Distanciamento de dois metros entre as mesas; Máximo de quatro pessoas por mesa; Proibido música ao vivo.

 

Hotéis/alojamentos

Lotação máxima de 50% nos estabelecimentos que tenham o Selo Turismo Responsável; Lotação máxima de 30% nos estabelecimentos sem Selo Turismo Responsável; Áreas comuns fechadas.

 

Indústria e construção civil

Lotação máxima de 75% lotação de trabalhadores.

 

Praias, praças e parques:

Permanência segue vedada.

 

Cinemas, drive-in, congressos, eventos sociais e corporativos, festas e procissões

Não autorizado.

 

Serviços de educação física (academias e piscinas etc)

Exclusivo para atividade individual com fins de manutenção da saúde; Lotação de uma pessoa para cada 32m² de área útil de circulação.

 

Clubes

Fechamento de áreas comuns para lazer; Academias e piscinas conforme protocolo “Serviços de Educação Física”; Permitida a prática de esportes coletivos (duas ou mais pessoas) exclusivo para atletas profissionais.

 

Competições

Somente mediante autorização do Gabinete de Crise; Jogos de campeonato de futebol (FGF, CBF, Conmebol) somente após as 20h.

 

Cabeleireiro, barbeiro e estéticas

Máximo de uma pessoa para 8m² de área; Distanciamento de dois metros entre clientes; Horário preferencial para grupo de risco.

 

Pet shops

Máximo de 25% de trabalhadores; Atendimento individual, sob agendamento, tipo pegue e leve.

 

Missas/serviços religiosos

Lotação máxima de 10%, limitada a 30 pessoas; Distanciamento entre grupos não coabitantes.

 

Bancos/lotéricas

Lotação máxima de 50% trabalhadores.

 

Sindicatos, conselhos, imobiliárias e consultorias

Reforço teletrabalho/teleatendimento; Lotação máxima de 25% dos trabalhadores; Atendimento individual, sob agendamento.

 

Serviços domésticos

Obrigatório uso correto da máscara por empregados e empregadores.

 

Transporte coletivo urbano ou metropolitano

Lotação máxima de 50% da capacidade do veículo; Uso de máscara; Janelas abertas e/ou sistema de renovação e ar.

 

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