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Economia

Dados sobre sonegação são compartilhados entre instituições

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Por Da redação
Foto Divulgação

A Receita Estadual encaminhou ao Ministério Público Estadual (MP) nova relação de empresas apontadas por sonegação de ICMS. Além disso, no âmbito do Comitê Interinstitucional para Recuperação de Ativos (Cira-RS), composto por Secretaria da Fazenda, MP e Procuradoria-Geral do Estado (PGE), foram entregues três Relatórios de Verificação Fiscal relativos a grupos econômicos.

Ao todo, o fisco gaúcho entregou representações fiscais para fins penais relativas a 151 autos de lançamento ao MP, com indícios de cometimento de crimes contra a ordem tributária, no valor de R$ 562,4 milhões entre o imposto que deixou de ser recolhido, multas e juros. As representações derivam de trabalhos de auditoria fiscal realizados pelas Delegacias da Receita Estadual em diversas regiões do Estado e reúnem os autos de lançamento para os quais não houve pagamento por parte do contribuinte, sendo que os créditos relativos a esses autos estão devidamente inscritos em dívida ativa. A iniciativa tem como objetivo permitir a análise e a consideração quanto à oportunidade de oferecimento de denúncia-crime contra os autuados por parte do MP.

Indústria lidera lista

As empresas do ramo industrial configuram 46% do valor das autuações enviadas, seguidas por serviços e outros (21%), atacado (18%) e varejo (15%). A principal irregularidade verificada é o lançamento de créditos indevidos para abater o valor de imposto que a empresa deveria pagar (65%). Na sequência, estão as omissões de saídas (29%), as irregularidades em relação ao Simples Nacional (3%), subfaturamento (2%) e documentos inidôneos (1%).

Além dos crimes tributários de sonegação e não recolhimento intencional do ICMS declarado ao fisco (conforme julgamento do STF no recurso ordinário em habeas corpus 163334), foram detectadas irregularidades na recuperação judicial e fraudes ao Simples Nacional, com a criação de diversas filiais disfarçadas de pequenas empresas e franquias para usufruir irregularmente de tratamento diferenciado e favorecido dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estabelece a Lei Complementar Federal nº 123/2006.

 

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