O mês de junho encerrou com a aprovação na Assembleia Legislativa, do Projeto de Lei (PL) 260/2020, que altera a redação da Lei 7.747, de 1982, a qual dispõe sobre o controle de agrotóxicos e outros biocidas em nível estadual.
A partir disso, o Estado deixa de exigir que produtos agrotóxicos importados tenham seu uso autorizado no país de origem. Ao mesmo tempo, fica mantida a obrigação do registro do produto em órgãos federais competentes (Mapa, Anvisa e Ibama), bem como de cadastro nos órgãos competentes estaduais.
O engenheiro agrônomo e consultor técnico, Fernando Losado dos Santos, destaca que esse é um assunto bastante polêmico, visto que o Projeto de Lei 260/2020 aprovado na última semana de junho, qualifica uma lei anterior à Constituição Federal de 1988 e ao Marco Regulatório dos Agrotóxicos, Lei Federal 7.082/1989. “Trata-se de um ajuste na legislação estadual do Rio Grande do Sul, considerando que nos demais estados não existe essa exigência. Essa permissibilidade na legislação estadual vai ao encontro da legislação federal, pois no Brasil, existem órgãos responsáveis pelo cadastro e fiscalização sobre o uso racional de defensivos agrícolas”, comenta.
Principais impactos (ambientais e de produtividade)
Segundo Fernando, se for considerado o uso consciente destes produtos e gestados por profissionais da área agrícola, os efeitos serão minimizados. “Todavia, não devemos afirmar que não haverá impactos, pois existe uma demanda cada vez maior por alimentos e a produção agrícola nacional está em constante ascendência”, assinala o engenheiro agrônomo, citando, ainda, que: “em paralelo a este cenário, o uso dos defensivos agrícolas é imprescindível, pois, para obtenção de melhores produtividades, existe a necessidade de um supremo controle fitossanitário”, afirma.
Na opinião de Fernando, deve ser dada uma atenção especial ao conceito dos ‘agrotóxicos’, termo utilizado pela legislação brasileira. “Existe um paradigma que eles são extremamente nocivos à agricultura, quando na verdade, os defensivos agrícolas são produtos químicos, físicos ou biológicos utilizados na agricultura para o controle de seres vivos considerados prejudiciais à lavoura. Ou seja, estes produtos têm a função de defender as lavouras do ataque de insetos, plantas daninhas e doenças que atingem o ciclo de uma cultura”, comenta.
O engenheiro agrônomo ressalta que os defensivos agrícolas são produtos regulamentados por leis e fiscalizados por órgãos competentes, sendo o Ministério da Agricultura o responsável por avaliar a relevância agronômica, o Ibama que determina a adequação ambiental e a Anvisa que avalia os impactos na saúde. “Aprovado nestas três instâncias federais, os produtos estão aptos ao uso. Entretanto, deve-se haver o cuidado sobre a necessidade de aplicação de cada produto, bem como a prescrição destes. Cabe ao profissional responsável a indicação, aplicação, bem como, todas as consequências sobre o emprego em cada cultura agrícola”, orienta.
Mais sobre o Projeto de Lei
Em maio, quando o PL foi encaminhado para apreciação na Assembleia, o Rio Grande do Sul era o único Estado que estabelecia esta exigência para distribuição e comercialização dos agroquímicos em nível estadual, uma vez que outras unidades da federação tiveram suspensa a exigência pelo Supremo Tribunal Federal (STF). “A aprovação deste projeto pelos deputados reconduz o Rio Grande do Sul ao plano dos demais Estados. Ao mesmo tempo, estabelece a responsabilidade compartilhada entre as secretarias do Meio Ambiente, Saúde e Agricultura no cadastramento e fiscalização dos agroquímicos”, afirmou o secretário adjunto da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (Seapdr), Luiz Fernando Rodriguez Junior.
Rodriguez Junior lembra que, com quase 40 anos de vigência, parte da Lei 7.747 colidia com o Marco Regulatório dos Agrotóxicos, Lei Federal 7.082/1989, o qual determinou que diretrizes e exigências para o registro dos produtos em território nacional é de competência do governo federal, por meio de três entes: o Ministério da Agricultura observa a relevância agronômica; o Ibama determina a adequação ambiental; e a Anvisa avalia os impactos na saúde. Uma vez aprovado nessas três instâncias federais, o produto agrotóxico está apto a ser utilizado no Brasil.