“Se as abelhas desaparecerem da face da Terra, a humanidade terá apenas mais quatro anos de existência. Sem abelhas não há polinização, não há reprodução da flora, sem flora não há animais, sem animais, não haverá raça humana”. Essa frase é atribuída ao cientista, Albert Einstein, físico teórico alemão que desenvolveu a teoria da relatividade geral, considerada um dos pilares da física moderna.
A morte de abelhas, no Rio Grande do Sul, chega a números alarmantes e não param de crescer. Somente nas últimas duas semanas de setembro e início do mês de outubro já são mais de 3.500 colmeias mortas no Rio Grande do Sul. Essa é a constatação do Grupo de Trabalho Estadual (GT), que envolve muitas cadeias afetadas pela deriva de agrotóxicos hormonais que interferem em culturas de folha larga e também nas abelhas.
Integrantes
Conforme o engenheiro agrônomo, Valdir Pedro Zonin, extensionista rural da Emater/RS-Ascar, e presidente da Associação dos Produtores de Erva-Mate do Alto Uruguai (Aspemate), a entidade que preside faz parte do grupo, assim como as cadeias da viticultura, olivocultura, frutícolas rosáceas, hortaliças, culturas de folha larga e, também, a cadeia da apicultura gaúcha. Além deles, integram institutos, universidades, governo do Estado por meio da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (SEAPDR) e o Ministério Público Estadual. “Todos empenhados em defender as cadeias produtivas afetadas pela deriva dos agrotóxicos”, afirma Zonin.
Estudos
Zonin ressalta que a situação é complexa, preocupante e muito complicada já que das amostras analisadas pelos especialistas da SEAPDR cerca de 60% delas havia presença de agrotóxicos. “Já há comprovações de que a principal causa de morte de abelhas por agrotóxicos está associada a utilização de inseticidas à base de fipronil e neonicotinóides, utilizados para combater insetos em lavouras na fase de floração, que também atraem as abelhas”, explica.
O engenheiro agrônomo observa, também, que já é de conhecimento que os herbicidas a base de ingrediente ativo ácido 2,4 - diclorofenoxiacético (2,4-D) na sua formulação, além de afetar as culturas de folha larga pela sua deriva, prejudicam as abelhas campeiras que não conseguem retornar as suas colmeias.
Desdobramentos
Conforme Zonin, um dos principais desdobramentos do grupo de trabalho, que se reúne desde 2018, foi a edição da Instrução Normativa da SEAPDR (n° 05/2019, processo nº: 19/1500-0012732-5), que estabelece o “Termo de Conhecimento de Risco e de Responsabilidade”, e define o regramento para o cadastro dos aplicadores dos agrotóxicos.
“Em seu art. 3º - o texto do referido ‘Termo’ previsto no art. 1º, deverá obrigatoriamente conter, no mínimo, as seguintes orientações técnicas: o produtor acima identificado está ciente que os produtos agrotóxicos hormonais, inclusive os produtos com ingrediente ativo a base de ácido 2,4 -diclorofenoxiacético (2,4-D), em caso de deriva, causa grandes prejuízos para as culturas sensíveis”, relata.
Desta forma, explica Zonin, o produtor fica ciente que somente poderá aplicar os produtos agrotóxicos hormonais respeitando as seguintes condições meteorológicas: “velocidade do vento menor que 10 Km/h; umidade relativa do ar superior a 55%; e, temperatura ambiente menor que 30º C”.
Capacitações
A Instrução Normativa descreve, também, as responsabilidades das empresas fabricantes, em realizar as capacitações aos agricultores aplicadores de agrotóxicos, com carga horária mínima de 16 horas, bem como do Cadastro Estadual de Aplicadores de Agrotóxicos.
Registrar ocorrências
“Já os agricultores com culturas prejudicadas pela deriva dos produtos à base do 2,4 - D, e/ou apicultores lesados com inseticidas ou herbicidas (e 2,4 - D), prejudiciais às abelhas, poderão registrar as ocorrências junto às Inspetorias Veterinárias do município, sendo o pedido encaminhado à coordenadoria regional de Agricultura (Erechim), que encaminhará técnicos habilitados ao local para coleta de amostragens e demais providências”, comenta.
Indenizações
Segundo Zonin, em caso de confirmação dos danos destas modalidades previstas na IN, os prejudicados terão direito às devidas indenizações. “Caberá ao agricultor que aplicou os agrotóxicos de forma irregular, sem as necessárias capacitações, ou com produtos não recomendados, ressarcir os danos”, ressalta.
E, acrescenta, “o Brasil e nosso Estado devem se preocupar mais com legislações frouxas como a nossa. Temos, por exemplo, pelo menos 26 marcas comerciais de inseticidas à base de clorpirifós com registros ativos, sendo que o mesmo foi banido nos Estados Unidos, Europa e Argentina, por causar danos cerebrais em fetos e crianças, reduzindo o QI e permanecendo ativo por mais de uma década”.