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Opinião

Floresta + Carbono

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Roberto Ferron
Por Roberto Ferron
Foto Arquivo pessoal

O cenário brasileiro

O Brasil é um dos países que mais conservam e preservam suas florestas, com mais de 300 milhões de hectares de florestas públicas. Já em áreas privadas, dados preliminares indicam um remanescente de vegetação de cerca de 193 milhões de hectares, dos quais 121 milhões são áreas de conservação legalmente protegidas, considerando Reserva Legal (RL) e Área de Preservação Permanente (APP). Esses territórios têm potencial para geração de um volume expressivo de créditos de carbono por conservação. Quanto à recuperação da vegetação nativa, o Brasil possui um passivo em áreas privadas (APP e RL) de aproximadamente 35 milhões de hectares.

Programa Floresta+ Carbono

A modalidade Floresta+ Carbono, conforme a Portaria nº 288, de 02 de julho de 2020, e dada a relevância da manutenção, recuperação e plantio de florestas nativas, que proporcionam o sequestro, manutenção e estocagem de Carbono, visa criar, fomentar e consolidar o mercado de serviços ambientais em todos os biomas brasileiros, como: Amazônia, Cerrado, Caatinga, Mata Atlântica, Pantanal e o Pampa.

Crédito de carbono de vegetação nativa

O Floresta+ Carbono tem foco exclusivo no aumento e manutenção dos estoques de carbono, resultante da conservação e recuperação das florestas nativas. A emissão de créditos de carbono é realizada por certificadoras independentes a partir da premissa de que, em um cenário base, mais florestas seriam desmatadas caso os projetos de carbono florestal não fossem implementados. É a partir dessa comparação que os cálculos de redução de emissões são feitos e os créditos certificados. Após a certificação, estes créditos são emitidos e transacionados por partes que desejam voluntariamente contribuir para a conservação de florestas.

Floresta+ carbono: implementação em fases

A primeira fase – RECONHECIMENTO: consistiu na aprovação da resolução na Comissão Nacional para REDD+ (REDUÇÃO DE EMISSÕES PROVENIENTES DE DESMATAMENTO E DEGRADAÇÃO FLORESTAL), que reconhece a contribuição do mercado voluntário de carbono florestal para redução do desmatamento e degradação da vegetação nativa, visando fomentar a mobilização de capital privado para a estruturação de capacidade e de projetos para a comercialização de créditos de carbono de floresta nativa. O fomento ao mercado voluntário funciona nos moldes do livre mercado conforme a oferta e demanda, com os critérios postos por certificadoras, desenvolvedores e compradores.

A segunda fase – CADASTRAMENTO: consistirá no desenvolvimento de uma plataforma digital para iniciar o cadastro de projetos, com alto grau de exigência em relação aos com benefícios dos projetos e o atendimento às salvaguardas, com suas características específicas, seguindo a estratégia de divulgação das iniciativas para sua potencialização e acompanhamento do mercado voluntário.

A terceira fase – REGRAMENTO: será desenvolvida a partir da futura consolidação do regramento de mercados regulados internacionais possivelmente baseada nos critérios do Artigo 6 do Acordo de Paris, mas que ainda está pendente de consenso entre as Partes.

O que é o redd+

É um instrumento desenvolvido para recompensar financeiramente países em desenvolvimento por seus resultados relacionados a atividades de Redução das Emissões provenientes de Desmatamento e Degradação florestal; conservação dos estoques de carbono florestal; manejo sustentável de florestas; e aumento dos estoques de carbono florestal. Os países que apresentarem resultados de redução de emissões verificados e reconhecidos por especialistas ligados ao Secretariado da Convenção-Quadro serão elegíveis a receber “pagamentos por resultados” na forma de doação.

Áreas de florestas nativas valorizadas

Com base nesta legislação, os proprietários rurais que ainda tem suas áreas de florestas nativas, sejam as APPs – áreas de preservação permanente, ARL – áreas de reserva legal, e as AMF – áreas de manejo florestal remanescentes das propriedades rurais, e desde que se cadastrem conforme as normas legais, terão a possibilidade de receberem “pagamentos por serviços ambientais prestados pelo sequestro e estocagem de carbono”.       

 

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