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Economia

Erechim pode receber quase R$ 4 milhões para subsidiar transporte coletivo a idosos

O Senado aprovou esta semana a instituição do Programa Nacional de Assistência à Mobilidade dos Idosos em Áreas Urbanas (Pnami). Votação, agora, vai para a Câmara

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Cálculos apontam que, em média, para cada R$ 1 do preço da passagem de ônibus, R$ 0,21 são destinado
Por Salus Loch com informações da Agência Senado
Foto Arquivo BD

›O transporte urbano poderá contar com subsídios federais por três anos. Em sessão que contou com a presença de prefeitos de várias capitais, o Senado aprovou em votação simbólica na quarta-feira, 16, o projeto que institui o Programa Nacional de Assistência à Mobilidade dos Idosos em Áreas Urbanas (Pnami), uma espécie de SUS do transporte público. Pelo texto, os municípios devem receber R$ 316,64 por idoso acima de 65 anos, o que representaria, para Erechim, algo em torno de R$ 4 milhões, considerando a estimativa populacional do censo de 2020.

 

Saiba mais

De acordo com os autores do Pnami, o objetivo do PL 4.392/2021, que segue para exame da Câmara, é subsidiar o direito à gratuidade nos transportes coletivos urbanos para maiores de 65 anos e, ao mesmo tempo, garantir tarifa baixa para os demais usuários. De acordo com o relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), a proposta permite que isso seja alcançado sem comprometer o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo. Para isso, o relator definiu como fonte de recursos os royalties de petróleo.

O projeto, dos senadores Nelsinho Trad (PSD-MS) e Giordano (MDB-SP), prevê aporte financeiro da União aos estados, Distrito Federal e municípios que oferecerem serviços de transporte público coletivo urbano regular. Os recursos serão enviados a fundos de transporte público coletivo, que deverão ser criados pelos entes federados, com distribuição proporcional à população maior de 65 anos residente em cada localidade.

No caso de transporte intermunicipal em regiões metropolitanas ou regiões integradas de desenvolvimento, 20% do valor do fundo será retido pela União e repassado ao ente federativo responsável.

O projeto também modifica o Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 2003), para garantir que tenha acesso à gratuidade nos transportes o cidadão que apresentar qualquer documento pessoal com fé pública que faça prova de sua idade. Além disso, o poder público responsável deverá priorizar o atendimento ao idoso, mediante o estabelecimento de procedimentos rápidos, visando o cadastramento para o exercício do direito de acesso gratuito ao transporte público.

Pandemia

Na justificação do projeto, os senadores argumentam que a pandemia de covid-19 impactou o equilíbrio financeiro do transporte público, principalmente nas cidades mais populosas: pelo menos 36 municípios já colocam subsídios no sistema de transporte público para reduzir compensar a redução da arrecadação tarifária. “Porém, frente ao aumento dos gastos orçamentários enfrentados pelos municípios, com cada vez menos condições de apoiar financeiramente o serviço  de transporte  público  coletivo  urbano  e  mantê-lo  a  serviço  da  população,  a situação  e  a  perspectiva  dos  sistemas  são  alarmantes”, afirmam.

Setor quebrado

Nelsinho Trad e Giordano mencionaram dados da Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos  (NTU), que contabilizou 283 paralisações ou  suspensões temporárias do serviço de transporte público em 93 cidades. Além disso, segundo a associação, mais de 80 mil empregos no setor foram eliminados e o déficit acumulado desde março de 2020 ultrapassa R$ 16 bilhões.

De acordo com os senadores, as gratuidades ou isenções tarifárias, que têm a natureza jurídica de medida assistencial, devem ser sustentadas conforme determina a Constituição: por recursos públicos orçamentários. Eles lembram que, no Brasil, com poucas exceções, o custeio da gratuidade dos idosos é repassado aos demais usuários pagantes, onerando principalmente as pessoas menos favorecidas que mais utilizam o serviço. “Quanto maior o número de usuários beneficiados pelas gratuidades, maior será o impacto na tarifa”, explicam.

"Mitigação da crise"

Em seu relatório, o senador Eduardo Braga (MDB-AM) citou o apoio da Frente Nacional de Prefeitos (FNP) ao PL 4.392/2021, que, segundo o entendimento da entidade, é “o único que contribui efetivamente para a mitigação da crise atual”. Ele acrescentou, na discussão da matéria, que os municípios já estão tendo que tomar recursos de suas receitas de IPTU e INSS para subsídios ao transporte.

Royalties

Eduardo Braga também acrescentou, por meio de emenda de sua autoria, a vinculação de parte das receitas dos royalties do petróleo para o financiamento dos gastos do Pnami. Segundo as estatísticas apresentadas pelo relator, a proposição deverá criar gastos de R$ 5 bilhões por ano. Outras emendas do relator limitam a vigência da norma a três anos; incluem como destinatários dos recursos do Pnami os municípios (não somente os estados) gestores de sistemas de transporte metropolitano; e determinam ampla publicidade aos recursos repassados no âmbito do programa.

Você sabia?

Cálculos apontam que, em média, para cada R$ 1 do preço da passagem de ônibus, R$ 0,21 são destinados ao custeio dos benefícios tarifários em geral. Segundo projeções de pesquisadores do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) para 2020, as gratuidades aos idosos, definidas pela legislação federal, correspondem a cerca de R$ 0,08 a 0,12 desse valor, sendo o restante referente aos descontos e gratuidades conferidos aos estudantes, pessoas com deficiência, policiais militares, entre outros grupos populacionais cujos benefícios foram instituídos por legislações estaduais e/ou municipais.

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