Será votado na próxima segunda-feira (20), projeto do Executivo erechinense que institui o Programa de Recuperação de Créditos - REFAZ V, a vigorar no período de 1º de julho a 30 de novembro de 2022, com o objetivo de criar incentivos à recuperação de créditos tributários e não tributários da Fazenda Pública Municipal.
O que fica excluído
Poderão ser liquidados na forma deste REFAZ os créditos vencidos até 30 de junho de 2022. Ficam excluídos dos benefícios previstos nesta Lei os títulos originários do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, algumas leis municipais, IPTU, taxa de coleta de lixo 2022 e ISSQ deste ano.
Descontos
Os descontos são variáveis, de acordo com o parcelamento optado pelo devedor.
I - Em pagamento único, com dispensa de 100% da multa moratória atualizada monetariamente, com redução de 100% dos juros;
II – Parcelamento em seis vezes, com dispensa de 90% da multa moratória atualizada monetariamente, com redução de 90% dos juros;
III - Parcelamento em 12 vezes, com dispensa de 70% da multa moratória atualizada monetariamente, com redução de 70% dos juros;
IV - Parcelamento em 18 vezes, com dispensa de 50% da multa moratória atualizada monetariamente, com redução de 50% dos juros;
V – Em pagamento parcelado de até 48 vezes, com dispensa de 30% do valor da multa atualizada monetariamente e com a redução de 30% dos juros;
VI – Parcelamento em até 60 vezes, sem redução em multas e juros, dispensando-se neste caso a autorização do Secretário Municipal da Fazenda.
Justificativa
Na justificativa do projeto, as dificuldades dos devedores de quitarem seus débitos em razão da precária situação econômica e financeira do país, agravada ainda pelos efeitos da pandemia, guerras mundiais e demais fatores adversos conhecidos: “os contribuintes tiveram que direcionar suas únicas forças monetárias ao giro do seu negócio e/ou à subsistência de suas famílias, obrigando-se a deixar seus demais encargos tributários e fiscais para um segundo plano.