o que é o superendividamento?
O superendividamento ocorre quando o excesso de endividamento compromete a dignidade do devedor. É a situação em que uma pessoa física, maior de idade, capaz, de boa-fé, fica impossibilitada economicamente de pagar o conjunto de suas dívidas de consumo e pode ser considerado um efeito prejudicial e indesejado na sociedade, conduzindo os consumidores à situação de vulnerabilidade. Vale lembrar que as dívidas não precisam estar vencidas e que o superendividamento também existe quando as dificuldades para o pagamento são previsíveis.
Como identificar se você está superendividado?
Analise as seguintes perguntas:
- Suas dívidas mensais superam aos seus rendimentos?
- Tem dificuldade de manter o salário até o final do mês?
- As dívidas causam tensões familiares?
- Está com dificuldade em pagar em dia as contas básicas? (água, luz, etc.)
- Está depressivo, preocupado ou ansioso por causa das dívidas?
- Seu nome foi registrado em algum serviço de proteção ao crédito, como o SPC ou Serasa?
- Está atrasado no pagamento da maioria das suas contas mensais?
- Você já pediu ou pede dinheiro emprestado para algum familiar ou amigo recorrentemente?
Se você respondeu “sim” para a maioria das questões, é bem provável que já tenha entrado para a lista dos superendividados.
Estou superendividado, e agora?
Buscando auxiliar o idoso superendividado, seguem algumas dicas para a resolução do problema: Pedir ajuda; fazer um planejamento; renegociar as dívidas; evitar parcelamentos; e ter cautela ao aceitar propostas de acordo.
Onde posso procurar ajuda?
O idoso que não possui condições financeiras para arcar com profissionais jurídicos ou contábeis para responder suas dúvidas, pode conseguir ajuda dirigindo-se a alguns órgãos públicos: PROCON, Defensoria Pública, Tribunal de Justiça, CEJUSC e os Núcleos de Práticas Jurídica e Contábil da URI Erechim.
Como identificar crimes relacionados ao abuso financeiro contra idosos?
A Lei n. 10.741/03 (Estatuto do Idoso) prevê, entre outros, os seguintes crimes:
- Apropriar-se/desviar bens, dinheiro ou benefícios do idoso;
- Reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão da pessoa idosa, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida;
- Induzir à pessoa idosa sem discernimento para que ela outorgue procuração para fins de administração de bens;
- Coagir, de qualquer modo, a pessoa idosa a doar, contratar, testar ou outorgar procuração.
Objeto de estudo
A partir das demandas apresentadas pela Secretaria de Assistência Social do Município de Erechim, bem como levantamento de informações junto a esse órgão, ao CEJUSC e com a Dra. Gabrielle Trombini, este assunto foi objeto de estudo na disciplina de Projeto Integrador IV, do Curso de Direito Diurno da URI Erechim, ministrada pela professora Ma. Andréa Mignoni e a pesquisa desenvolvida pelos alunos: Ana Márcia Bordin, Danielle Blankl, Gabriela Machry, Giulia Martinazzo, Leila Hausen, Renan Balen, Talita Duwe e Valentina Arpini.