Produtores culturais já podem inscrever projetos no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic) do Ministério da Cultura (MinC). Os interessados terão até 31 de outubro para fazer a submissão. A data limite para apresentação das propostas teve alteração recente na publicação da Instrução Normativa nº 11, assinada pela ministra da Cultura Margareth Menezes, trazendo novos regramentos e alterações na execução da Lei Rouanet para 2024.
A Instrução Normativa revogou normas da gestão anterior e busca simplificar o processo de apresentação, recepção, seleção, análise, aprovação, acompanhamento, monitoramento, prestação de contas e avaliação de resultados dos programas, dos projetos e das ações culturais do mecanismo de Incentivo a Projetos Culturais do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac).
Alteração da normativa
Com a modernização do Salic, a nova Instrução Normativa apresenta um tempo menor de análise inicial da proposta até o início da captação de recursos. O prazo que poderia chegar a 60 dias, agora passará a ser 30 de dias em média. Já o prazo mínimo de antecedência entre a apresentação da proposta e o evento também diminuiu de 90 para 60 dias.
Outra mudança foi o prazo para apresentação das propostas, que passam a ser de 1º de fevereiro a 31 de outubro de cada ano. Anteriormente, o prazo era até novembro. A data máxima para a apresentação dos Planos Anuais ou Plurianuais também foi antecipada para 31 de agosto do ano anterior ao início da execução.
Além disso, a partir de agora, os limites de pagamento para o proponente e os fornecedores do projeto também mudaram. Os proponentes que ocuparem uma função dentro do projeto poderá ter uma remuneração de no máximo, 20 % do orçamento. Já o fornecedor, também passa a ter o teto de 20% do orçamento, exceto nos projetos de conservação e restauro de bens culturais imóveis, móveis e integrados tombados e também de construção, reforma ou adequação de equipamentos culturais.
Pronac
O regramento também determina a obrigatoriedade de uso das marcas do Programa Nacional de Incentivo à Cultura (Pronac) em materiais de divulgação dos projetos financiados, mesmo com o uso de outras fontes de recurso.
ID Jovem
A mudança também determina que jovens estudantes de baixa renda que apresentarem a Identidade Jovem (ID Jovem) terão meia-entrada em todos os eventos artístico-culturais contemplados pela Lei Rouanet.
Veja o resumo das principais mudanças:
1. Automação do processo de análise inicial, com a redução do tempo de aprovação preliminar para início de captação dos recursos, reduzindo o tempo médio de análise, nesta fase, de 60 para 30 dias;
2. Exclusão de 5 anexos da Instrução Normativa, conferindo mais objetividade ao documento orientador, o que foi possível com o emprego de novas tecnologias, como o compartilhamento de dados da Secretaria da Receita Federal (SRF/MF);
3. Redução do tempo de antecedência para apresentação das propostas culturais, de 90 para 60 dias;
4. Alteração do período de apresentação de propostas, passando a ser entre o dia 1º de fevereiro e 31 de outubro de cada ano;
5. Antecipação da data limite para apresentação de Planos Anuais/Plurianuais para 31 de agosto do ano anterior ao início de execução;
6. Inclusão de projetos de bienais, festivais, mostras e óperas no teto máximo de R$ 10 milhões;
7. Inclusão de novos limites no segmento audiovisual: GAMES, até R$ 1,5 milhão, e Plataformas de vídeo, até R$ 2 milhões;
8. Estabelecimento de tetos para apresentação de Planos Anuais, a partir da série histórica de captação do proponente, com possibilidade de aumento de até 30%;
9. Obrigatoriedade de inclusão das marcas do Pronac em todas as peças de divulgação dos produtos financiados, independente das fontes de recursos para sua produção;
10. Redução de 50% para 20% do orçamento para remuneração do proponente, quando ele ocupar funções dentro do projeto, mantidas as exceções;
11. Redução de 50% para 20% do orçamento para um mesmo fornecedor, guardadas as exceções descritas;
12. Alteração na possibilidade de uso dos produtos destinados a patrocinadores e divulgação não utilizados;
13. Inclusão de jovens portadores da Identidade Jovem (ID JOVEM), entre os beneficiários da meia-entrada.