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Opinião

Áreas degradadas no Brasil (Parte 2)

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Por Engº. Florestal Roberto M. Ferron – Consultor Florestal/Ambiental

                 “Temos 44,30 milhões de hectares de áreas severamente degradadas”

                         

Lembrando os números da matéria anterior, o Brasil tem 178 milhões de hectares de pastagens (21,2%) da área territorial, sendo 97,7 milhões de hectares de áreas degradadas, destes 44,30 milhões de hectares (45,34%) com alto grau de severidade. São números absurdos e impressionantes, maiores que muitos países do planeta.

As áreas a serem restauradas por obrigação legal é de pelo menos 19,6 milhões de hectares, sendo 1,3 milhões de hectares em Terras Indígenas, 1,3 milhões de hectares em Unidades de Conservação, 16 milhões de hectares em propriedades privadas (APP e Reserva Legal) e 1 milhões de hectares em assentamentos rurais (estimativas apresentadas pelo MMA).

Como mencionado na matéria anterior, em setembro próximo passado o Governo Federal instituiu um Grupo de Trabalho para analisar, discutir e propor uma política nacional para a recuperação dessas áreas degradadas.                                      

O presidente da Be8, Erasmo Carlos Battistella, foi convidado a integrar o GT de Transição Energética, e acabou indicando o Engº Florestal Roberto Magnos Ferron e o Engº Agrônomo Fabio Benin para o GT das Áreas Degradadas, pelo vasto conhecimento nas áreas ambiental, agrícola e florestal. Ambos pertencentes aos quadros da Be8 SA.

O GT definiu dois eixos a serem abordados: a) Recuperação Produtiva; b) Restauração Ecológica. E como subtemas: arcabouço legal, assistência técnica, financiamento e tecnologia.

Depois de três meses de trabalhos intensos, no dia 05 de dezembro de 2023, o Presidente da República sancionou o Decreto nº 11.815, instituindo o Programa Nacional de Conversão de Pastagens Degradadas em Sistemas de Produção Agropecuários e Florestais Sustentáveis, com a finalidade de promover e coordenar políticas públicas destinadas à conversão de pastagens degradadas em sistemas de produção agropecuários e florestais sustentáveis, com vistas ao fomento de boas práticas agropecuárias que levem à captura de carbono em nível superior ao da pastagem degradada (art. 1º).

No artigo 5º está definido os objetivos do PNCPD:

I - Promover a conversão de pastagens degradadas em sistemas de produção agropecuários e florestais sustentáveis;

II - Contribuir para o cumprimento das metas de recuperação de pastagens degradadas, de redução do desmatamento e de recuperação da vegetação nativa previstas nos compromissos internacionais assumidos pelo Governo da República Federativa do Brasil e nos seguintes Planos e Políticas:

III - incentivar as instituições financeiras e o mercado de capitais a viabilizar soluções financeiras.

Na sequência o Ministério da Agricultura editou a Portaria MAPA nº 628, de 14 de dezembro de 2023, instituindo o “Plano de Ação para Recuperação e Manejo de Florestas – Plano Floresta + Sustentável” (art. 1º), que tem como objetivos (art. 2º):

I - Apoiar o desenvolvimento florestal por meio de ações de reflorestamento e recomposição florestal;

II - Organizar atividades para o alcance dos objetivos nacionais e ações indicativas do Plano Nacional de Desenvolvimento de Florestas Plantadas e da Rede Floresta + Iniciativa Conexão Florestal; e

III - promover o uso sustentável das florestas, estimulando as cadeias produtivas florestais e promovendo sua estruturação sustentável através do fomento à economia de base florestal em todo o território nacional.

Com base no Decreto e na Portaria esta criado o arcabouço legal para implementar políticas públicas capazes de tornar estas áreas hoje improdutivas em áreas produtivas. Adiante, abordaremos outras definições da lei, importantes para que nossos produtores rurais possam a incorporar tais áreas no sistema produtivo.

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