Ao iniciar essa crônica que versa sobre o Dia Internacional da Mulher, por algum motivo incerto, me veio a música “Águas de Março” da inigualável Elis Regina à cabeça. Após esse breve devaneio, abordarei uma pauta sempre relevante e necessária, que tem no 08 de março sua data emblemática com relação às lutas pela conquista dos direitos das mulheres ao longo da história.
A data vai muito além do aspecto comercial (flores, bombons e abraços), representa a visibilidade das pautas e o reconhecimento dos avanços. O caminho ainda é longo e espinhoso. O Arquivo Histórico apresenta neste mês de março a exposição “Erechim Construído Pelas Mulheres”, retratando a inserção feminina em diversos segmentos da sociedade local. As fotografias estão expostas no Saguão da Prefeitura Municipal e no Saguão da Câmara Municipal.
As comemorações do Dia Internacional da Mulher foram oficializadas pela ONU em 1975, mas ocorrem desde o início do século passado. Existem diversas explicações históricas acerca da data. “No Brasil a data é relacionada com o incêndio ocorrido em Nova Iorque no dia 25/03/1911 na Triangle Shirtwaist Company, quando 125 mulheres trabalhadoras morreram, trazendo assim à tona as más condições enfrentadas por mulheres na Revolução Industrial” (GIESEN, 2020, p.04).
Segundo a autora, registros anteriores que apontavam as reinvindicações de mulheres para que suas demandas também tivessem espaço nos movimentos de trabalhadores. “A alemã Clara Zetking, por exemplo, sugeriu, em 1910 durante o segundo Congresso Internacional de Mulheres Socialistas a criação de uma jornada de manifestações. A situação das mulheres era muito diferente e pior do que a dos homens sendo que as mulheres chegavam a trabalhar 16 horas por dia recebendo apenas a metade do salário dos homens” (GIESEN, 2020, p.04).
O terceiro elemento que fortaleceu o movimento e consolidou a data foi a greve das mulheres russas em 23 de fevereiro de 1917 no calendário juliano, 08 de março no calendário gregoriano, em que reivindicaram o “pão e a paz”, quatro dias após o início da greve ocorreu a abdicação do czar e o governo provisório deu direito ao sufrágio universal às mulheres russas.
No Brasil, as lutas se deram pelo direito ao voto feminino, concedido em 1932, pelo respeito, pela dignidade e pela igualdade de direitos e oportunidades conforme o Artigo 5º da Constituição Federal Promulgada em 1988, que decreta: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: I - Homens e Mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição; [...]”
Estamos longe, pois a Lei Maria da Penha que protege as mulheres de todos os tipos de violência, por exemplo só se tornou realidade após a Convenção Interamericana para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher, “convenção de Belém do Pará” de 9 de junho de 1994), só se tornou uma política pública devido a ameaça de sansões apresentadas pela Organização dos Estados Americanos. Ou, o direito das mulheres à Laqueadura pelo SUS sem precisar da anuência de seu cônjuge só ter entrado em vigor em março de 2023.
Que as águas de março que fecham o verão tragam visibilidade das pautas e o reconhecimento dos avanços.
Referências
GIESEN, Daiane. Dia Internacional da Mulher: uma análise de enquadramento dos Jornais El País e a Folha de São Paulo. 2020.
FEDERAL, Senado. Constituição. Brasília (DF), 1988.