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Opinião

Incorporação de áreas degradadas na produção

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Por Engº. Florestal Roberto M. Ferron – Consultor Florestal/Ambiental

“A roda da economia vai girar”

 

Como mencionei na matéria anterior, tive a oportunidade e a honra de fazer parte do Grupo de Trabalho das Areas Degradadas, e contribuir com sugestões para a criação do Decreto nº 11.815, que instituiu o Programa Nacional de Conversão de Pastagens Degradadas em Sistemas de Produção Agropecuários e Florestais Sustentáveis, e foi promulgado no dia 05/12/2023.

Eu e o colega Engº Agrº Fabio Benin elegemos como sugestão temas prioritários para serem contemplados na lei:

1º) Linha de crédito – financiamento: acesso fácil dos proprietários a linhas de créditos ou recursos a fundo perdido. Linhas de crédito especial para: a) para recuperação do solo degradado; b) reservação de água;

2º) Assessoramento e assistência técnica: via Emater, SENAR e Secretarias de Agricultura dos Estados e dos Municípios;

3º) Incentivos de governo para garantia de comercialização de novas matérias primas;

4º)Políticas públicas para estruturação de programas de novas culturas em áreas degradadas, especialmente em sistemas de ILPF – integração lavoura – pecuária e florestas, com ênfase na agroenergia;

5º) Fortalecimento de políticas relacionadas a crédito de carbono;

6º) Apoio governamental para viabilização de estudos de zoneamento agroclimático para novas culturas de uso em áreas degradadas;

7º) Proposição de inserção na matriz curricular de cursos superiores de novas disciplinas vinculadas a recuperação e restauração de áreas degradadas;

Houve muitas sugestões de outras entidades de pesquisas, órgãos públicos, instituições bancárias e ONGs, e boa parte foram contempladas.

No artigo 3º está contemplado que o “PNCPD buscará viabilizar o acesso a financiamentos, com recursos externos sem subvenção ou com recursos de programas existentes, que deverão estar vinculados à obrigação de investimento na conversão de pastagens degradadas em sistemas de produção agropecuários e florestais sustentáveis. Parágrafo único.  O Ministério da Agricultura e Pecuária, com o apoio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, deverá auxiliar na captação de recursos externos, sem a necessidade de subvenção do Governo federal, para financiar as atividades desenvolvidas no âmbito do PNCPD”.

O Decreto veio de encontro com a Portaria MAPA nº 628, de 14 de novembro de 2023, que Institui o Plano de Ação para Recuperação e Manejo de Florestas - Plano Floresta + Sustentável, no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária, que em seu artigo 3º, preconiza: I - estimular o plantio de florestas comerciais para a produção de celulose, madeira, energia, produtos não madeireiros e outros fins, inclusive para a recuperação de áreas degradadas através de sistemas agroflorestais, da integração lavoura-pecuária e floresta e do apoio à regularização ambiental em unidades de produção agropecuária; XIV - interagir com outras políticas públicas, em especial, com o Plano Setorial de Adaptação e Baixa Emissão de Carbono na Agropecuária (ABC+ 2020/2030); XV - incentivar ações que vão ao encontro das Políticas do Cadastro Ambiental Rural - CAR, do Programa de Regularização Ambiental - PRA e do Pagamento por Serviços Ambientais - PSA; e XVI - apoiar a recomposição florestal por meio de ações realizadas em imóveis rurais com vistas à manutenção e à recuperação das Áreas de Preservação Permanente - apps e das áreas de Reserva Legal.

Recuperar 20 milhões de hectares será um trabalho gigantesco, imaginem mais outros 24 milhões.  Se houver demanda, alguém vai comercializar sementes, produzir mudas, vender calcário, adubo, máquinas e equipamentos para plantio e colheita, o produtor rural vai produzir e comercializar seus produtos, as indústrias irão industrializar, e os comerciantes comercializarão a produção.

Nosso agro poderá triplicar de tamanho, a roda da economia vai girar, mais produção, mais riqueza, mais emprego, mais impostos. E ainda sobram milhares de hectares ainda improdutivos e em degradação para recuperação. Dá para imaginar o tamanho do negócio?

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