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Opinião

Justiça Restaurativa e o Meio Ambiente

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Justiça Restaurativa e o Meio Ambiente
Por Carolina Pacheco da Silva, Isadora Brandão, Larissa Verônica Zulkowski, Milena Brandão e Roberta Cristina Pilatti Zucchi
Foto Arquivo Pessoal

Cada vez mais a sociedade tem se utilizado dos recursos ambientais, modificando e adequando o meio ambiente aos interesses individuais, sem ter o devido olhar e cautela quanto à sustentabilidade. Todavia, o meio ambiente não pode ser considerado uma moeda de troca, pois se sabe que não é possível mensurar o valor de danos graves à biodiversidade com moedas humanas.

Em entrevista, o Comandante da PATRAM relata que, na região do Alto Uruguai, devido à sua natureza agrária, a maior incidência de ocorrências são de desmatamento ilegal. Tal delito é praticado principalmente por produtores rurais, por meio da supressão de vegetação nativa sem autorização ou licenciamento ambiental, visando à expansão de suas atividades agrícolas.

Em segundo lugar tem-se a prática de pesca ilegal, em terceiro com maior incidência destaca-se o aterramento de nascentes e córregos e em quarto lugar o crime de poluição que abrange desde rios até a sonora. Além disso, está presente na região a prática de caça ilegal, rinhas de galos e a manutenção de pássaros em cativeiro.

Sob esta ótica, o objetivo trazido pela prática da justiça restaurativa é sensibilizar os cidadãos para serem mais responsáveis e capacitá-los a desempenhar um papel ativo no meio ambiente através do combate e fiscalização dos crimes praticados.

Deste modo, a prática da justiça restaurativa não se limita à “vítima”, pois se propõe a envolver toda uma comunidade afetada pela conduta de um agente. Esta abordagem é aplicável a casos de crime ambiental, já que as vítimas, na prática, são toda a coletividade.

É válido enfatizar que, quando os danos gerados atingem mais de um município, a responsabilidade para fiscalização pertence à Fundação Estadual de Proteção Ambiental (FEPAM), portanto, o denunciante poderá entrar em contato pelo número da fundação, qual seja, 0800-031-2146. Deste modo, é imprescindível verificar se a denúncia é de impacto local, pois sendo assim, deverá ser encaminhada à Prefeitura Municipal. Ademais, outras formas de denunciar, incluem entrar em contato pelo telefone 181, que abrange denúncias anônimas dos crimes ambientais.

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