Desde a antiguidade os partos eram normais e se pendurou por muito tempo a cultura de apenas mulheres estarem presentes no momento do parto. Em 1976, nos Estados Unidos, há o primeiro relato de um trabalho reconhecido como doulagem, onde a experiência de parir de uma mulher foi acompanhada e amparada por outra. Com o avanço das cesáreas, a partir da década de 80, esse trabalho que possui técnicas milenares, têm se consolidado na sociedade.
Hoje, a doulagem é reconhecida e recomendada pelo Ministério da Saúde e pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Além disso, a profissão é regulamentada pelo projeto de Lei 3946/21, aprovado pelo Senado e em análise na Câmara dos Deputados. Segundo, Daniela Santa Catarina, doula, educadora perinatal, placenteira e artista gestacional, a busca por esse serviço tem aumentado, assim como o acompanhamento perinatal e placentaria, porém ainda há pouco conhecimento.
A educação perinatal busca trazer uma maior consciência sobre todos os processos da gravidez. Além de tranquilidade e conforto para a mãe.
É uma forma de ouvir mais o corpo, pois segundo Daniela “o corpo mostra o caminho”. A profissional destaca que seu trabalho é um pacote, como uma escola, pois só a doulagem na hora do parto não faz sentido, sem acompanhar o perpétuo e todas as outras etapas de uma gravidez. Precisa conhecer e entender aquela mulher. Prefere também encontrá-la no pós-parto para saber como ela está se sentindo.
Este é um momento único e que pode ser eternizado com a arte da placentaria também, onde a mulher pode usar sua placenta higienizada e carimbada no papel como um registro e uma terapia para eternizar suas sensações, depois que finaliza a gestação.
Daniela enfatiza como os sentimentos e desejos da grávida são sempre priorizados. Acredita que a depressão pós-parto advém muito do fato dela não ser ouvida durante sua vivência como grávida. “Muitas vezes é uma consequência da violência obstétrica. Por exemplo, a posição de litotomia não há nenhuma comprovação de ser benéfica para a mulher, há posições muito melhores”, pontua.
Casos como episiotomia sem autorização da mulher, pressão psicológica, abuso e humilhações se configuram como violência obstétrica.
No Brasil não há uma Lei Federal ainda que trate da violência obstétrica. Mas no início deste ano, foi promulgada a Lei 7.461/2024 no estado do Distrito Federal, para garantir que a mulher obtenha informações sobre todos os procedimentos do seu parto e possa decidir como ser assistida. Além de um projeto que transita na Câmara dos Deputados que prevê o combate desse tipo de violência na Lei Maria da Penha. O projeto tem um objetivo em comum com a doulagem, que é priorizar as escolhas de quem "dá à luz".