Indissolubilidade do Casamento
A indissolubilidade do casamento defendida pelas religiões, está assentada nas passagens da Bíblia.
(Mateus, 19: 3-9)
(Deuteronômios, 24: 1)
Para a Doutrina Espírita, contudo, o casamento não é indissolúvel, posto que, a Doutrina Espírita, assentada na ciência, na filosofia e na religião, outorga a cada indivíduo a liberdade de escolha.
E também, por uma simples razão: a união, quando se dá pela vaidade, pela aparente beleza do outro, pelo interesse financeiro, por comodismo e outros interesses que não o amor, não há razão de manter-se indefinidamente a aprisionar os envolvidos.
A união forçada de seres que vivem juntos, muitas vezes obrigados por convenções sociais ou leis humanas, pode apresentar resultados trágicos.
O divórcio, como sabemos, é lei humana que tem como objetivo separar, conforme as leis do País, o que já está efetivamente separado.
E Kardec, lembra sempre que a supremacia da Lei Divina é a Lei do Amor.
Se a união não se deu com base nessa Lei, então, cabe reformar o que o homem fez de errado.
“Julgas – dizem os Benfeitores – porventura, que Deus te constranja a permanecer junto dos que te desagradam?” (KARDEC, Allan. O Livro dos Espíritos, q. 940)
Devemos frisar, contudo, que cabe a cada envolvido a decisão de suas vidas com a consequente responsabilidade pelos seus atos!
Para reflexão
Emmanuel na obra O Livro da Esperança, Capítulo 76, recomenda que, ao nos depararmos com a ideia de separação, necessário que se faça intimamente algumas reflexões: (https://www.youtube.com/watch?v=3q9HnLDHlYU)
Fiz, por essa pessoa, tudo o que estava ao meu alcance para evitar esse desfecho?
Trabalhei em mim, todas as possibilidades para que essa relação desse certo?
Se não fez tudo o que lhe era possível fazer, amanhã o arrependimento, irá visitá-lo.
E André Luiz em sua obra Evolução em Dois Mundos, Segunda Parte, item 8, pg. 191, assim se manifesta:
“Quanto ao divórcio, segundo os nossos conhecimentos no plano espiritual, somos de parecer não deve ser facilitado ou estimulado entre os homens, porque não existem na terra uniões conjugais, legalizadas ou não, sem vínculos graves no princípio da responsabilidade assumida em comum”.