“Brasil é o quarto pais em litígios climáticos”
Na área ambiental, ultimamente muito tem se falado em mudanças climáticas, gases de efeito estufa, eventos extremos, COP 30, entre outros temas. E da mesma forma, no meio político e jurídico nunca se viu falar tanto em preservação da democracia, soberania nacional, atos antidemocráticos, fake news, etc...
Mas, recentemente surge no meio jurídico ações denominadas “litígio climático”. Este “refere-se a ações judiciais e processos legais relacionados às mudanças climáticas e seus impactos, os quais podem envolver questões como: a) Responsabilidade por emissões de gases de efeito estufa; b) Danos causados por eventos climáticos extremos; c) Políticas e regulamentações climáticas; d) Direitos humanos e justiça climática”;
Interessante ressaltar que os “litígios climáticos podem ser movidos por indivíduos, comunidades, organizações não governamentais, empresas ou governos, e podem ter como objetivo: 1º) Exigir que governos ou empresas tomem medidas para reduzir as emissões de gases de efeito estufa; 2º) Buscar compensação por danos causados por eventos climáticos extremos; 3º) Desafiar políticas ou regulamentações climáticas consideradas inadequadas”.
O litígio climático é uma ferramenta importante para promover a justiça climática e responsabilizar os atores pela mitigação e adaptação às mudanças climáticas.
Esta prerrogativa faz parte da Corte Internacional de Justiça (CIJ) criada em 1945, sendo o principal órgão judicial da ONU, sediada em Haia – Holanda (Europa), e tem como função:
1º) Resolver disputas entre países, tratando temas diversos, como: delimitação de fronteiras, imunidades diplomáticas, responsabilidade por danos ambientais transfronteiriços, entre outros;
2º) Emitir opiniões consultivas sobre questões jurídicas, a pedido da Assembleia Geral ou do Conselho de Segurança da ONU.
No dia 23 de julho a ICJ emitiu parecer reconhecendo “a obrigação dos países responderem à emergência climática como um direito internacional, e neste rol de responsabilidades, as mudanças climáticas como questão de direitos humanos”. Na deliberação unânime, os países têm obrigações jurídicas para proteger o sistema climático — não apenas perante outros países, mas também diante das gerações presentes e futuras. Para os países signatários da Convenção Interamericana dos Direitos Humanos,, como o Brasil, a decisão deverá orientar os tribunais em que tratem do tema.

Tal assunto foi motivado por um pedido da Assembleia Geral da ONU, de 2023, que culminou na maior audiência pública do mundo sobre justiça climática. O parecer também deixa claro que os acordos climáticos e ambientais que as nações se prontificam a assinar tem valor. Para a ICJ, tratados como o Acordo de Paris, Convenção do Mar, Protocolo de Montreal, Convenção da Biodiversidade, assim como o direito internacional consuetudinário (regras não escritas) criam essas obrigações.
Isto inclui deveres de como prevenir danos significativos ao meio ambiente, agir com diligência e regular as atividades potencialmente problemáticas.
O parecer chega semanas após um outro reconhecimento da Corte Interamericana de Direitos Humanos. E embora tenha caráter consultivo — ou seja, não é diretamente vinculante como uma sentença judicial, ele tem peso político e jurídico.
A ICJ deixa claro que o descumprimento dessas obrigações pode configurar atos internacionalmente ilícitos, com consequências como reparações, compensações e garantias de não repetição.
O relatório Tendências Globais em Litígios sobre Mudanças Climáticas: Panorama de 2025, publicado no final de julho pela London School of Economics, aponta que o número de litígios climáticos, em 60 países analisados, inclusive o Brasil, vem crescendo a cada ano. Desde 1986, são 2.967 processos e, somente em 2024, foram judicializados 226 novos casos relacionados à mudança do clima. Ainda que 80% desses processos que chegam a uma corte superior são contra o Estado, no entanto, os que mais são julgados procedentes são contra empresas.
E o nosso Brasil aparece como quarto país com maior número de litígios climáticos, somando 131 casos registrados até o fim de 2024. São ações que buscam majoritariamente compensações por danos climáticos locais, como por exemplo o desmatamento e projetos de expansão de combustíveis fósseis.
Dados: Reportagem de Fabíola Sinimbú. Edição Vinicius Lisboa. Agência Brasil.