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Novas regras do processo de habilitação passam a valer no RS a partir desta segunda-feira (5)

Mudanças federais alteram etapa teórica e reduzem carga mínima das aulas práticas

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Novas regras do processo de habilitação passam a valer no RS a partir desta segunda-feira, 5 de jane
Por Ascom DetranRS
Foto Arquivo BD/ Rodrigo Finardi

Entraram em vigor nesta segunda-feira (5) novas regras para o processo de habilitação de condutores no Rio Grande do Sul. As mudanças seguem o Programa CNH do Brasil, do governo federal, e passam a ser aplicadas em todo o país a partir da Resolução nº 1.020/2025 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), da Medida Provisória nº 1.327/2025 e da Lei nº 15.153/2025.

Com a atualização da legislação, a etapa teórica deixa de ter exigência de carga horária mínima, e as aulas práticas passam a ter carga obrigatória reduzida para duas horas/aula. No Estado, os candidatos já podem iniciar o processo de habilitação dentro dos novos parâmetros.

Para dar início ao procedimento, o candidato deve acessar o aplicativo CNH do Brasil, preencher o requerimento da primeira habilitação e iniciar o curso teórico, que pode ser realizado pelo próprio aplicativo ou nos Centros de Formação de Condutores (CFCs), de forma remota ou presencial. Paralelamente, no CFC, é possível realizar a coleta biométrica, agendar a avaliação psicológica, o exame de aptidão física e mental e, posteriormente, a prova teórica.

Após a conclusão da etapa teórica e a liberação nos exames de saúde, o candidato pode marcar as aulas práticas no CFC, já considerando a nova carga horária mínima. Quando se considerar apto, o candidato pode agendar a prova prática e, se aprovado, recebe a Permissão para Dirigir.

A nova legislação federal prevê ainda a possibilidade de realização das aulas práticas com instrutores autônomos e utilização de veículo próprio. No entanto, essa modalidade ainda não está disponível no Rio Grande do Sul. Conforme o DetranRS, o tema está em fase de regulamentação para definição de um modelo considerado seguro e juridicamente adequado.

As alterações legislativas incluem a oferta de curso teórico gratuito e digital, além da flexibilização das aulas práticas. O início do processo pode ser feito pelo site do Ministério dos Transportes ou pelo aplicativo CNH do Brasil, que substituiu a antiga Carteira Digital de Trânsito (CDT).

A Medida Provisória nº 1.327/2025 também estabelece a possibilidade de renovação automática da CNH para condutores cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores, além da definição de teto de custos para os exames de aptidão física e mental. A implementação será feita pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) por meio do aplicativo.

Além disso, a derrubada do veto presidencial pelo Senado manteve na Lei nº 15.153/2025 a exigência de exame toxicológico na primeira habilitação para condutores de carros e motocicletas.

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