Erechim, está há 10 anos sem contrato com a Corsan. Nessa última década, várias foram as tentativas de lançar o edital e escolher empresa para prestar o serviço de saneamento básico (água e esgoto). Um período de intermináveis disputas jurídicas, e que continuam.
Atualmente o edital está em andamento, e uma das decisões administrativas da Comissão Permanente de Contratação, desta semana, desclassificando o Consórcio Aegea, mais uma vez foi parar na justiça, que recolou a empresa no certame.
A seguir, um pouco do que aconteceu nos últimos dias, enquanto o processo de licitação segue, com contrato de 30 anos e valores que ultrapassam os R$ 4 bilhões.
Um dos desdobramentos da semana da concessão dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário de Erechim, foram os pareceres da Comissão Permanente de Contratação e da Procuradoria-Geral do Município que apontou pela desclassificação do Consórcio Aegea e pela manutenção da classificação do Consórcio Erechim Saneamento, em razão da regularidade da garantia apresentada na fase inicial do certame.
A primeira sessão pública ocorreu em 6 de julho de 2026, quando foram recebidos e abertos os envelopes relativos às garantias das propostas dos dois consórcios participantes. As informações constam do parecer da Comissão Permanente de Contratação, datado de 7 de agosto.
Questionamentos sobre a garantia da AEGEA
O principal ponto analisado pelos pareceres envolveu a garantia da proposta apresentada pelo Consórcio Aegea. Segundo a documentação, o consórcio apresentou uma apólice de seguro-garantia emitida pela Fairfax Brasil Seguros Corporativos S.A.
A análise identificou, entre outros pontos, inconsistências relacionadas à identificação do tomador, do segurado e do beneficiário da apólice, além de questionamentos quanto às condições necessárias para eventual execução da garantia.
O parecer jurídico também analisou uma cláusula da apólice que previa a necessidade de apresentação de determinados documentos para a reclamação de eventual sinistro. Na avaliação da Procuradoria, essa exigência poderia comprometer a efetividade da garantia justamente em situações de inadimplemento das obrigações previstas no edital.
A documentação ainda registra que o Consórcio Aegea apresentou manifestação questionando a possibilidade de sua desclassificação e defendendo a regularidade da garantia. A Procuradoria-Geral, entretanto, concluiu pela existência de vícios materiais considerados relevantes.
Prefeitura exerce autotutela administrativa
Outro aspecto importante do parecer é a discussão sobre a possibilidade de a própria Administração Pública rever atos praticados durante o processo licitatório. A Procuradoria-Geral sustenta que a Administração possui o chamado poder-dever de autotutela, que permite rever seus próprios atos quando forem identificadas ilegalidades.
Com base nesse entendimento, o parecer considerou possível a revisão do ato praticado na sessão de 7 de julho, sem que isso significasse simplesmente ignorar o direito de manifestação do consórcio. A conclusão foi pela utilização da autotutela administrativa para corrigir o procedimento antes do prosseguimento das etapas seguintes da licitação.
Consórcio Erechim Saneamento teve garantia considerada regular
Enquanto a garantia apresentada pela Aegea foi considerada irregular, a Comissão Permanente de Contratação concluiu pela regularidade da garantia apresentada pelo Consórcio Erechim Saneamento.
Conforme o parecer, a apólice apresentada pelo consórcio foi emitida pela GS Ima Brasil Ltda., tendo como tomadora o próprio Consórcio Erechim Saneamento. A garantia corresponde a 40% da participação de uma das empresas integrantes do consórcio, e a Comissão considerou que o valor apresentado correspondia integralmente ao montante exigido pelo edital.
A decisão
Na conclusão, a Comissão Permanente de Contratação determinou uma série de providências. Entre elas a revogação do capítulo da ata da sessão de 7 de julho que havia estabelecido prazo recursal autônomo, o recebimento da manifestação apresentada pelo Consórcio Erechim Saneamento como exercício do direito constitucional de petição e provocação da autotutela administrativa e a revisão de ofício da regularidade das garantias.
O ponto central foi a determinação de desclassificação do Consórcio Aegea na Concorrência Pública nº 03/2025, com fundamento nos itens 56 e 161 do edital. Ao mesmo tempo, foi determinada a manutenção da classificação da garantia apresentada pelo Consórcio Erechim Saneamento.
Processo ainda terá novas etapas
O parecer deixa claro que a decisão sobre a garantia e a classificação não representa, por si só, a conclusão da concessão dos serviços de saneamento. O procedimento licitatório ainda precisa avançar pelas etapas previstas no edital, incluindo a análise da documentação e das propostas correspondentes aos envelopes que permanecem no certame.
Justiça recoloca o Consórcio Aegea na disputa
Após a desclassificação, ingressou na Justiça. A 1ª Vara Cível da Comarca de Erechim decidiu, na noite de quinta-feira (13), recolocar o Consórcio Aegea na disputa da licitação pelo serviço de saneamento de Erechim. A decisão atendeu a um pedido de liminar em mandado de segurança impetrado pelo Consórcio, que havia sido desclassificado pela Comissão Permanente de Contratação.
No documento, a Justiça determinou que a Comissão proceda a abertura do envelope em que constam a proposta financeira e o plano de negócios da Aegea. Diante desta decisão, a licitação volta a ter dois competidores com propostas a serem analisadas.
Na liminar, a Justiça acolhe os argumentos do Consórcio Aegea. Entre eles, o fato de que, na primeira decisão, a Comissão havia classificado as duas empresas, só voltando atrás dias depois mediante contestação do consórcio Erechim.
No recurso acolhido pela comissão e agora invalidado, o Consórcio Erechim afirmava haver dúvidas de que seria honrada a apólice de seguros apresentada pela Aegea como garantia à prefeitura, caso desistisse do processo após vencê-lo. Ainda em julho, a seguradora contratada pela Aegea enviou um documento à prefeitura assumindo ela própria o compromisso de honrar a apólice. Este documento também pesou na decisão judicial.
O diretor jurídico da Aegea, Fabiano Puppi, afirma que “temos confiança de que nossa proposta garante qualidade e consistência para o saneamento de Erechim. Confiamos no breve desfecho do processo para iniciar nosso trabalho”
Município já foi intimado da decisão
O procurador do município de Erechim, Daniel Grossi, relata que receberam a intimação da Justiça sobre a liminar, nesta sexta-feira, 14: “no momento estamos analisando a decisão sobre viabilidade e conveniência de possível recurso. Nenhum ato administrativo será tomado cumprindo a ordem judicial”.
O munícipio tem 10 dias para apresentar recurso ou não.