A Câmara de Vereadores aprovou o projeto de lei executivo que que dispõe sobre o Código Florestal do município de Erechim. Na nova redação as florestas e árvores (nativas e exóticas) de demais formas de vegetação, localizadas na zona urbana do município, são consideradas patrimônio ambiental de toda a comunidade e serão preservadas na medida em que seja compatível com as atividades humanas necessárias, imprescindíveis e sadias, ficando proibido a sua supressão, corte, poda ou transplante, bem como sua destruição, total ou parcial, a qualquer título, sem a autorização prévia do Órgão Ambiental Municipal.
Compete, somente ao poder Executivo, através de órgão técnico competente, executar todo e qualquer tipo de corte, supressão, transplante e/ou manejo na vegetação pública, bem como fiscalizar dentro do perímetro urbano ou , quando da impossibilidade da execução pelo poder Público, poderá, o órgão competente, autorizar, por escrito, e orientar o contribuinte interessado para que o faça de forma correta.
É proibida a intervenção de qualquer natureza, inclusive o plantio de hortaliças e culturas anuais e manutenção de animais, nas áreas públicas (todas aquelas de uso comum), sendo, somente, o órgão ambiental municipal competente pelas atividades de melhorias e manutenção nestas áreas.
“A qualquer infração descrita neste artigo será aplicada multa no valor de 100 URMs, exceto os casos onde houver o corte, poda drástica ou supressão de árvores, devendo, o infrator, adotar medidas de modo a reestabelecer o estado inicial anterior à intervenção”, conforme consta no exto original do projeto de lei.
“A infração aos artigos 2º e 5º desta Lei, implicará em apreensão e perda do produto, além de multa variável, conforme a quantidade de espécies suprimidas”, ressalta o mesmo documento
“Nos casos em que houver o corte de 30 exemplares ou mais, sem alvará, ou nos casos em que se tornar impossibilitada a contagem dos exemplares, fica estabelecida multa fixa de 700 URMs”, finaliza o texto.