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Segurança

Mais de 41 detentos devem deixar o presídio de Erechim na saída temporária de Natal

Outros 43 apenados que atualmente cumprem pena em regime domiciliar, não precisarão se apresentar para assinar presença

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Entre sete e oito pedidos ainda estão em avaliação
Por Alan Dias
Foto Alan Dias

Quarenta e um detentos do regime semi-aberto foram autorizados pela justiça a deixar o Presídio Estadual de Erechim durante as saídas temporárias de Natal e Ano Novo, mas o número pode aumentar. De acordo com a direção da casa prisional, entre sete e oito pedidos ainda estão em avaliação.

Além disso, 43 apenados que atualmente cumprem pena em regime domiciliar, não precisarão se deslocar até a penitenciária para assinar presença no período do benefício, que inicia dia 24 e se estende até o dia 27 e depois acontece do dia 29 até o dia 31 deste mês.

 

Indulto e saída temporária

A maioria das pessoas confunde o indulto natalino com a saída temporária. O indulto é um decreto da Presidência da República que concede anualmente o direito da extinção total ou parcial da pena a presos que tenham cumprido alguns requisitos exigidos por lei como não ter cometido nenhuma falta grave durante o ano. Além do bom comportamento, o candidato ao benefício tem que ter pena superior a oito anos, e o réu primário tem que ter cumprido um quarto da sentença até o dia 25 de dezembro do ano de publicação do decreto

Já a saída temporária, é um benefício do preso, previsto na Lei de Execução Penal (LEP), que, mediante solicitação, é analisado e autorizado pelo juiz aos detentos do regime semi-aberto para casos específicos, como Dia das Mães, Páscoa e Natal. Essas saídas têm o prazo máximo de sete dias. Ao autorizar a saída temporária, o juiz determina os critérios a serem cumpridos pelo preso. Se ele desobedecer as regras, vai perder o direito às futuras saídas e poderá sofrer a regressão de regime.

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