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Opinião

Pagamento por Serviços Ambientais – PSA (Parte IV)

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A chamada Economia Verde vem ganhando espaço muito forte no mun-do dos negócios entre as nações.
Por Roberto Ferron - Engenheiro Florestal e Consultor Florestal e Ambiental
Foto Ilustrativa

Todos sabem do esforço dos proprietários rurais em preservar  suas florestas, seja nas APPs – áreas de preservação permanente, como nas RL – reservas legais. Todavia, aquelas áreas de matas nativas mantidas além das APPs e RLs, pela legislação atual não são permitidas desmatar. A vinte anos atrás escrevi uma matéria que comentava sobre o assunto “azar de quem preservou”, justamente relatando o que os agricultores chamavam de injustiça, “eu que preservei não tenho qualquer ganho, e hoje não consigo mais retirar a mata nativa, aquele que desmatou toda a área, sequer é obrigado a refazer a mata na beira das sangas”. Algumas tentativas de elaborar uma legislação especifica sempre esbarrou em “quem pagaria por estes serviços ambientais”, tão importantes a toda a população.

A chamada Economia Verde vem ganhando espaço muito forte no mundo dos negócios entre as nações. Todos conhecem e sabem da problemática ambiental e seus impactos sociais e econômicos. Como se diz, a “natureza cobra a conta” que se apresenta através grandes catástrofes, que estão estampadas todo dia no noticiário mundial, quais sejam: as grandes secas, queimadas, enxurradas, nevascas, deslizamento de terras, ataque de pragas e doenças destruindo plantações, entre outras, causando enormes prejuízos econômicos.    

O importante é que foi instituída a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais - Lei Nº 14.119, de 13 de Janeiro de 2021, que rege o PSA – Pagamento por Serviços Ambientais; e o Programa Floresta+. A formalização dessa atividade traz a credibilidade necessária para que os projetos tenham segurança jurídica e garantia do seu pleno desenvolvimento.

O Programa Floresta+ é uma iniciativa do Ministério do Meio Ambiente que expressa o alinhamento do Governo Federal com as tendências, desafios e oportunidades do contexto mundial, demandas atuais e futuras da sociedade e seu compromisso com o desenvolvimento sustentável e a conservação de suas florestas nativas.

O Pagamento por Serviços Ambientais consiste na remuneração realizada por indivíduos ou organizações, públicas ou privadas, de âmbito nacional ou internacional, aos prestadores de serviços ambientais, de forma direta ou indireta, monetária ou não monetária.

A  Portaria nº 288, de 2 de julho de 2020, instituiu o Programa Nacional de Pagamentos por Serviços Ambientais Floresta+. Em seu artigo Art. 4º, define como diretrizes do Programa Floresta+: I- incentivar a retribuição monetária e não monetária pelas atividades de melhoria, conservação e proteção da vegetação nativa. E no seu artigo 2º diz que: o programara fomentará: I - o mercado privado de pagamentos por serviços ambientais em áreas mantidas com cobertura de vegetação nativa; e II - a articulação de políticas públicas de conservação e proteção da vegetação nativa e de mudança do clima.

 No contexto do Programa Floresta+, os serviços ambientais são um conjunto de atividades definidas, efetivas e duradouras que proporcionam benefícios ambientais relevantes, resultando em melhoria, conservação ou proteção da vegetação nativa. As diversas atividades de serviços ambientais incluem a vigilância, proteção e monitoramento territorial, combate e prevenção de incêndios, conservação de solo, água e biodiversidade, inventários ambientais, uso de sistema agroflorestal, reflorestamento com árvores nativas, regeneração natural e restauração ecológica, entre outras.

As atividades podem ser realizadas por pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, por grupo familiar ou comunitário, de forma direta ou terceirizada. Quando exercidas de forma relevante, as atividades contribuem de forma significativa para a melhoria dos benefícios ecossistêmicos gerados pela natureza. Os benefícios incluem o aumento e manutenção dos estoques de carbono, conservação da biodiversidade, polinização, regulação do clima, observação de fauna, disponibilidade hídrica, ciclagem dos nutrientes, fertilidade e redução da erosão do solo, e apreciação de paisagens cênicas.

Em seu art. 5º a portaria detalha quais são objetivos estratégicos do Programa Floresta+:

I - firmar parcerias com órgãos e entidades, públicos ou privados, nacionais ou internacionais, com vistas a apoiar projetos de pagamentos por serviços ambientais;

II - fomentar acordos setoriais para a geração de demanda por serviços ambientais;

III - fomentar ações de cooperação internacional para a promoção e pagamento dos serviços ambientais;

IV - promover a captação de recursos internacionais de pagamentos por resultados para fomentar políticas públicas a fim de fortalecer o mercado de pagamentos por serviços ambientais;

V - fomentar as boas práticas metodológicas de valoração, verificação, validação, certificação e monitoramento de serviços ambientais;

VI - promover o registro e a integração de dados dos projetos de serviços ambientais;

VII - fomentar o desenvolvimento de ferramenta digital para o pagamento de serviços ambientais;

VIII - divulgar projetos de pagamentos por serviços ambientais de forma a promover sua expansão;

IX - implementar o projeto piloto de pagamentos por serviços ambientais "Floresta+" na Amazônia Legal com recursos provenientes de Pagamentos por resultados de REDD+.

 

Captação de Recursos e Iniciativas de Pagamentos

O Programa irá acelerar as diversas frentes de iniciativas de mercado para serviços ambientais:

• O instrumento de REDD+ (Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação florestal, conservação dos estoques de carbono florestal, manejo florestal sustentável e aumento dos estoques de carbono florestal), reconhecido pela Convenção Quadro das Nações Unidas para a Mudança do Clima (UNFCCC) e baseado em doações de pagamentos por resultado, é uma das principais fontes para captação de recursos internacionais para o desenvolvimento de políticas públicas nacionais e subnacionais para o combate ao desmatamento.

O Mercado Voluntário de Créditos de Carbono de floresta nativa, desvinculado da UNFCCC, já é uma realidade em outros países e o Governo Federal o reconhece como uma importante fonte de recursos, principalmente privados, para pagamento por serviços ambientais.

• As debêntures verdes (CPR V) e investimentos de impacto, no âmbito do setor financeiro, têm um papel importante para o desenvolvimento do mercado de serviços ambientais.

• A agregação dos benefícios ecossistêmicos aos produtos e serviços oferece ao consumidor uma melhor percepção de valor da conservação dos recursos naturais, evidenciando que empresas, indústrias, agricultores, cooperativas e comunidades podem produzir ao mesmo tempo que protegem.

• Empreendimentos privados, especialmente de infraestrutura, que paguem por serviços ambientais no seu entorno, podem gerar impacto ambiental positivo no território. Passados duas décadas, a tão esperada compensação ou remuneração de quem preservou e conservou as suas florestas nativas está bem próximo de acontecer.

Passados duas décadas, agora a  tão esperada compensação ou remuneração de quem preservou e conservou as suas florestas nativas está bem próximo de acontecer.

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