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Saúde

Laqueadura: idade mínima passa de 25 para 21 anos

Esterilização voluntária pode ser feita logo após o parto e não há mais necessidade de consentimento expresso de ambos os cônjuges

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Ginecologista e obstetra, Tamires Mignoni
Por Izabel Seehaber
Foto Divulgação

Ainda no mês de agosto, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.443/2022 - que entrará em vigor em março de 2023 – diminuindo de 25 para 21 anos a idade mínima para esterilização voluntária, permitindo que o procedimento seja feito logo após o parto. O texto, que altera a Lei do Planejamento Familiar, também exclui da legislação a necessidade de consentimento expresso de ambos os cônjuges para a esterilização.

O texto garante ainda a oferta de qualquer método e técnica de contracepção no prazo máximo de 30 dias.

Atualmente a Portaria 48/99 do Ministério da Saúde, que regulamenta a lei, proíbe a laqueadura durante períodos de parto, aborto ou até o 42º dia do pós-parto ou aborto, exceto nos casos de comprovada necessidade.

O que é a laqueadura?

A médica ginecologista e obstetra de Erechim, Tamires Mignoni, explica que a laqueadura tubária é um método contraceptivo definitivo, indicado para mulheres que não apresentam mais desejo reprodutivo, no qual, através de um procedimento cirúrgico, se realiza um bloqueio nas tubas uterinas, impedindo que haja o encontro do óvulo com o espermatozoide e dessa forma, não possibilitando a fecundação. Embora seja um dos métodos contraceptivos considerados mais seguros, assim como qualquer outro é passível de falha e essa taxa gira em torno de 0,5%.

Amplos benefícios

Segundo a especialista, além dos aspectos citados acima, outra novidade a partir da lei, é que, para mulheres que possuem pelo menos dois filhos, o fator idade não é levado em consideração, ou seja, a cirurgia pode ser realizada em qualquer faixa etária nesses casos. Do mesmo modo, um ganho importante é a possibilidade de se realizar o procedimento logo após o parto, sem haver necessidade de comprovação médica de que a mulher terá riscos à saúde com uma nova gravidez. “Entretanto, há um fator importante que não sofreu alterações: a nova lei mantém o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico. Nesse período, a mulher será acompanhada pela equipe de saúde para que receba todas as informações necessárias e estando ciente, decida se mantém ou não a sua decisão”, salienta a médica ao mencionar que todas essas mudanças trazem benefícios significativos para a saúde da mulher, considerando que lhe confere verdadeiramente autonomia sobre seu próprio corpo e suas decisões, bem como facilita o acesso ao procedimento. “Assim, é possível evitar novas internações, complicações cirúrgicas devido a mais intervenções e principalmente, gestações não planejadas por falta de acessibilidade. Além disso, o fato de o procedimento poder ser realizado no momento do parto reduz a ocupação de leitos hospitalares, já que uma internação futura não será necessária”, acrescenta.

Vale ressaltar que as regras se estendem aos homens que desejam ser submetidos ao procedimento de vasectomia.

 

 

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